O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18) que empresas e instituições que atuam no Brasil estão proibidas de adotar restrições ou sanções decorrentes de atos unilaterais estrangeiros.
Segundo Dino, ficam vedadas “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionava ações judiciais propostas por municípios brasileiros na Inglaterra.
O ministro destacou que a determinação também se aplica a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”. Dino ressaltou ainda que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou operações similares dependem de autorização expressa do STF.
Para garantir o cumprimento da medida, o ministro determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais entidades do sistema financeiro nacional fossem formalmente comunicados.
Contexto internacional
A decisão ocorre em meio à repercussão do uso de sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras, incluindo o ministro Alexandre de Moraes, alvo recente de medidas determinadas pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Essas sanções, previstas em legislações internacionais, podem incluir bloqueio de contas, cancelamento de cartões de crédito, congelamento de ativos em bancos estrangeiros e restrições de viagem.
Especialistas classificam esse tipo de sanção como uma forma de “pena de morte financeira”, já que instituições financeiras globais podem ser obrigadas a encerrar operações com os sancionados, afetando diretamente sua vida econômica e reputação.