Na sessão plenária realizada no dia 2 de junho de 2025, a Câmara Municipal de São Manuel aprovou por unanimidade o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 no município. A medida, proposta pelo prefeito Odirlei José Félix, tem como objetivo principal estimular a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

O REFIS 2025 contempla todos os débitos inscritos na dívida ativa municipal até 31 de dezembro de 2024, incluindo os originados de parcelamentos anteriores não cumpridos ou ainda vigentes. Segundo o projeto aprovado, os contribuintes poderão aderir ao programa entre os dias 1º de julho e 15 de dezembro de 2025, prazo em que será amplamente divulgada a campanha para adesão nos meios de comunicação da cidade.
Descontos e condições
A adesão ao REFIS permitirá aos munícipes descontos de 100% nos juros e multas, com a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 60,00.
O projeto prevê ainda:
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Parcelamento por exercício, com mais de um acordo permitido;
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Atualização monetária anual pelo IPCA;
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Possibilidade de uso de valores bloqueados judicialmente para quitar o débito;
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Diluição dos honorários advocatícios nas parcelas, quando se tratar de dívidas ajuizadas;
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Extinção da execução fiscal após a quitação integral do débito.
No caso de inadimplência superior a 60 dias, o contrato será automaticamente rescindido, com o retorno das dívidas ao valor original acrescido dos encargos legais e a retomada da cobrança judicial.

Importância do programa
De acordo com o Prefeito Odirlei Félix, o REFIS 2025 é uma medida de justiça fiscal e estímulo à regularização, contribuindo para melhorar a arrecadação sem onerar excessivamente os cidadãos. "Trata-se de um projeto estruturado, que respeita o princípio da legalidade e oferece uma nova oportunidade aos contribuintes para que regularizem suas pendências com condições favoráveis", afirmou o prefeito.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir do dia 1º de julho de 2025.