A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 04/2026, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento de 2026 no valor de até R$ 70.146,88. O recurso é destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica do município.
De acordo com informações publicadas no portal da Câmara Municipal, o projeto já foi sancionado e promulgado, o que significa que a proposta foi aprovada pelos vereadores e transformada oficialmente em lei, podendo ser executada pelo Poder Executivo.
O que significa “sancionado” e “promulgado”
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Sancionado: é o ato pelo qual o prefeito concorda formalmente com o projeto aprovado pela Câmara, confirmando que ele está de acordo com a legislação. A sanção transforma o projeto em lei.
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Promulgado: é o ato que declara oficialmente a existência da lei e determina sua aplicação. Normalmente, a promulgação é feita pelo prefeito após a sanção. Em casos específicos, pode ser realizada pelo presidente da Câmara.
Com a sanção e a promulgação, a lei passa a ter validade jurídica e pode produzir efeitos.
De onde vem o dinheiro
Segundo a Prefeitura, o valor não representa criação de novos impostos nem retirada de recursos de outras áreas. O crédito será aberto com base em excesso de arrecadação, ou seja, recursos que entraram nos cofres públicos além do que estava previsto no orçamento.
Os recursos são provenientes de:
Os repasses são feitos por meio de transferências voluntárias do Governo Federal, conforme a Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.
Para que será usado
O valor será aplicado exclusivamente em despesas com pessoal da educação básica, especificamente:
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Vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, dentro da Secretaria Municipal de Educação;
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Recursos vinculados à manutenção do ensino fundamental.
O que é crédito adicional especial
O crédito adicional especial é um instrumento legal usado quando uma despesa não estava prevista originalmente no orçamento anual. Para ser aberto, é necessária autorização da Câmara Municipal, conforme determinam:
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a Constituição Federal;
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a Lei de Responsabilidade Fiscal;
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a Lei Federal nº 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro.
Situação atual
Com a aprovação pela Câmara e a sanção e promulgação da lei, o Poder Executivo está autorizado a realizar a adequação orçamentária e efetuar o pagamento dos profissionais da educação, conforme os limites e finalidades previstos na legislação.