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Prefeitura de São Manuel envia à Câmara projeto para abrir crédito de R$ 70 mil para pagar profissionais da educação
Por Moisés Moura
Publicado em 15/01/2026 10:44
São Manuel

A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 04/2026, que autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento de 2026 no valor de até R$ 70.146,88. O recurso é destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica do município.

De acordo com informações publicadas no portal da Câmara Municipal, o projeto já foi sancionado e promulgado, o que significa que a proposta foi aprovada pelos vereadores e transformada oficialmente em lei, podendo ser executada pelo Poder Executivo.

O que significa “sancionado” e “promulgado”

  • Sancionado: é o ato pelo qual o prefeito concorda formalmente com o projeto aprovado pela Câmara, confirmando que ele está de acordo com a legislação. A sanção transforma o projeto em lei.

  • Promulgado: é o ato que declara oficialmente a existência da lei e determina sua aplicação. Normalmente, a promulgação é feita pelo prefeito após a sanção. Em casos específicos, pode ser realizada pelo presidente da Câmara.

Com a sanção e a promulgação, a lei passa a ter validade jurídica e pode produzir efeitos.

De onde vem o dinheiro

Segundo a Prefeitura, o valor não representa criação de novos impostos nem retirada de recursos de outras áreas. O crédito será aberto com base em excesso de arrecadação, ou seja, recursos que entraram nos cofres públicos além do que estava previsto no orçamento.

Os recursos são provenientes de:

  • Complementação da União ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação);

  • Programa Escola em Tempo Integral (ETI).

Os repasses são feitos por meio de transferências voluntárias do Governo Federal, conforme a Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, em conformidade com a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.

Para que será usado

O valor será aplicado exclusivamente em despesas com pessoal da educação básica, especificamente:

  • Vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, dentro da Secretaria Municipal de Educação;

  • Recursos vinculados à manutenção do ensino fundamental.

O que é crédito adicional especial

O crédito adicional especial é um instrumento legal usado quando uma despesa não estava prevista originalmente no orçamento anual. Para ser aberto, é necessária autorização da Câmara Municipal, conforme determinam:

  • a Constituição Federal;

  • a Lei de Responsabilidade Fiscal;

  • a Lei Federal nº 4.320/64, que trata das normas gerais de direito financeiro.

Situação atual

 

Com a aprovação pela Câmara e a sanção e promulgação da lei, o Poder Executivo está autorizado a realizar a adequação orçamentária e efetuar o pagamento dos profissionais da educação, conforme os limites e finalidades previstos na legislação.

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