O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o estado. A medida, publicada no Diário Oficial, passa a valer em 30 dias e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A nova legislação é de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), com coautoria de 42 parlamentares, e visa combater o impacto negativo do uso constante de dispositivos na concentração, desempenho acadêmico e interação social dos alunos.
O que muda com a nova lei?
A lei determina que os estudantes podem levar dispositivos eletrônicos para a escola, mas estes deverão ser armazenados de forma segura, sem acesso durante o período de aula, intervalos e atividades extracurriculares. A responsabilidade por possíveis danos ou extravios será dos próprios alunos.
As secretarias de Educação e as instituições privadas deverão criar protocolos para o armazenamento adequado dos dispositivos.
Exceções permitidas
O uso de dispositivos será autorizado em dois casos específicos:
- Para fins pedagógicos, desde que previamente autorizado e limitado ao período da atividade educacional.
- Por alunos com deficiência que necessitam de recursos tecnológicos para participar das atividades escolares.
Comunicação entre escola e família
Para garantir a comunicação entre pais e escolas, a lei prevê a criação de canais acessíveis pelas secretarias de Educação e instituições privadas.
Punições e validade
A legislação entrará em vigor oficialmente daqui a 30 dias, com adaptações obrigatórias em todas as escolas públicas e particulares do estado de São Paulo.