Decisão do ministro Dias Toffoli apontou "omissão estratégica" do candidato do Missão ao informar perfis nas redes sociais fora do prazo. Candidato também fica impedido de participar de debates.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli restringiu a campanha digital do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão). A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), determina a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis não declarados, o bloqueio de repasses do Fundo Eleitoral e a proibição de participação em debates na rádio, televisão e internet.
Com a medida, o postulante não pode criar novos perfis, realizar publicações em contas de terceiros ou postar nos 16 perfis digitais que foram informados à Justiça Eleitoral fora do prazo legal. A campanha de Renan Santos só poderá prosseguir nos dois canais cadastrados originalmente.
A decisão também se aplica ao candidato a vice-presidente na chapa, Aroldo Medina.
Omissão estratégica e descumprimento de prazos
Relator do pedido de registro de candidatura, Dias Toffoli já havia adiado o julgamento do registro da chapa no fim de semana por indícios de irregularidades. Na avaliação do ministro, houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao retardar o envio das informações sobre os canais digitais.
A legislação eleitoral exige que todos os canais de divulgação em redes sociais sejam informados no ato do pedido de registro de candidatura. Renan e seu vice declararam apenas uma conta na rede X e um site oficial no requerimento do dia 7 de agosto. No entanto, em 19 de agosto, apresentaram outros 18 perfis à Corte.
"A omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal", afirmou Toffoli na decisão.
O relator ressaltou que, em uma campanha de cerca de 45 dias, a propaganda digital não pode tratar a entrega tardia de dados como uma falha formal simples.
Sanções e providências para as plataformas
A determinação impõe penalidades financeiras imediatas em caso de descumprimento:
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Fundo Eleitoral: Suspensão imediata dos repasses e do uso de verbas já recebidas, sob pena de multa de 1% sobre os valores aplicados irregularmente.
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Redes Sociais: Multa de R$ 50 mil por publicação realizada nos perfis irregulares, em novas contas ou em páginas de terceiros.
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Debates: Multa de R$ 50 mil por descumprimento da participação em debates em rádio, TV, podcasts e outros meios.
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Prazo de esclarecimento: A chapa tem 24 horas para detalhar a data de criação e início de uso de cada perfil.
O ministro também ordenou que as plataformas de redes sociais suspendam os perfis não declarados no prazo, retirem os conteúdos dos sistemas de recomendação e preservem o histórico de postagens, impulsionamentos e alcance desde o dia 7 de agosto, sob pena de multa diária.
Outro lado
Até a publicação desta reportagem, o candidato Renan Santos não havia se pronunciado publicamente sobre o teor da decisão, mas convocou uma coletiva de imprensa em São Paulo para a tarde desta segunda-feira (31). O candidato cumpriu agenda de campanha na capital paulista ao longo da manhã.