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TRE-CE analisa ação do PL contra vídeo de campanha em que Lula aparece com os dez dedos nas mãos
Por Moisés Moura
Publicado em 18/08/2026 20:16
BRASIL

Partido questiona possível uso não identificado de inteligência artificial na peça publicitária de aliados do PT e do PDT no Ceará. Liminar negou a remoção do conteúdo, mas o mérito do processo ainda será julgado.

A Justiça Eleitoral do Ceará mantém em aberto a análise sobre um vídeo de campanha em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece exibindo os dez dedos das mãos — embora tenha perdido o dedo mínimo da mão esquerda em um acidente de trabalho ocorrido em 1964.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já negou, em decisão liminar, um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para que o conteúdo fosse retirado do ar. No entanto, o mérito da ação — que discute o possível uso irregular de inteligência artificial na propaganda — ainda passará por julgamento definitivo pelo plenário da corte.

Diante do processo, lideranças políticas que publicaram o material em suas redes sociais, como o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e o senador e ex-ministro da Educação Camilo Santana (PT), terão de prestar esclarecimentos sobre a produção do conteúdo e o eventual uso de tecnologias de alteração digital.

Entenda o caso

O vídeo em questão foi compartilhado por diversas lideranças do PT e do PDT no Ceará, incluindo também o ex-secretário-chefe da Casa Civil estadual Chagas Vieira. A peça publicitária mostra o governador Elmano de Freitas (PT) em diferentes cenários, com transições visuais que culminam em uma imagem de Lula ao seu lado, na qual o presidente aparece com as duas mãos completas.

Na representação enviada à Justiça Eleitoral, o PL alegou que a peça continha manipulação sintética e uso não declarado de inteligência artificial para alterar a imagem do presidente.

Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Francisco Luís Rios Alves rejeitou a solicitação de remoção imediata do vídeo. Em sua decisão, o magistrado argumentou que a acusação não veio acompanhada de elementos técnicos conclusivos, como laudos periciais ou metadados, que comprovassem o uso da tecnologia apontada.

Para o desembargador, os recursos aplicados no vídeo correspondem a "técnicas convencionais de edição audiovisual". O magistrado ressaltou, porém, que o entendimento teve caráter estritamente liminar e que a análise definitiva do mérito seguirá em trâmite no TRE-CE.

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