Proposta prevê até 18 meses de suspensão do direito de dirigir, cassação em caso de reincidência e multas que podem passar de R$ 5,8 mil em ocorrências com morte ou lesão do animal.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que utilizarem veículos automotores ou embarcações para abandonar animais em vias públicas. A matéria segue agora para apreciação no Senado Federal.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), ao Projeto de Lei 25/24, apresentado originalmente pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).
Prazos de suspensão e cassação
Pelo texto aprovado, o uso de veículo para o abandono de animais acarretará as seguintes sanções administrativas:
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Abandono geral de animais: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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Abandono de cães ou gatos: Suspensão do direito de dirigir por 18 meses.
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Reincidência (em até 24 meses): Aplicação da cassação da CNH.
Multas e agravantes
Além do impedimento de dirigir, a proposta determina a aplicação de penalidade pecuniária no valor de dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.
A penalidade financeira será dobrada nos casos em que a conduta de abandono resultar em:
Abrangência e próximos passos
As regras e sanções previstas no projeto aplicam-se igualmente a condutas praticadas com o uso de embarcações aquaviárias.
Para passar a vigorar e ser incorporada à legislação de trânsito e proteção ambiental, a proposta precisa ser votada e aprovada pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.