Offline
Eleições 2026: Propaganda Eleitoral nas Ruas e na Internet Começa Neste Domingo; Veja o Que É Permitido
Por Moisés Moura
Publicado em 15/08/2026 21:08
BRASIL

Calendário eleitoral do TSE estabelece regras para lives, uso de alto-falantes, comícios, matérias em jornais impressos e proibição de enquetes.

A partir deste domingo (16), candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet. As normas e prazos do período de campanha estão fixados na Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja abaixo o que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral:

Internet e Redes Sociais

  • Impulsionamento pago: A circulação de conteúdo impulsionado ou pago na internet está liberada a partir deste domingo e pode ocorrer até o dia 1º de outubro.

  • Lives de candidatos: Transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou prestação de contas de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver menção direta à eleição.

  • Proibição de enquetes: A realização e divulgação de enquetes ou sondagens sobre o processo eleitoral ficam proibidas a partir do dia 16. A Justiça Eleitoral poderá intervir e interromper levantamentos desse tipo.

Comícios, Som e Atos de Rua

  • Alto-falantes e carros de som: O uso de amplificadores de som é permitido de 16 de agosto a 3 de outubro, das 8h às 22h. Os equipamentos precisam manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • Comícios: Eventos com aparelhagem de som fixa estão autorizados entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser estendido por mais duas horas.

  • Caminhadas e carreatas: Panfletagem, caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de minitrios ou carros de som estão liberados até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Jornais e Revistas

  • Anúncios pagos: A veiculação paga de propaganda em veículos da imprensa escrita e sua reprodução digital na internet é permitida de 16 de agosto a 2 de outubro.

  • Limite de espaço: Cada candidato pode publicar no máximo 10 anúncios por veículo de comunicação, em datas diferentes. O tamanho é limitado a 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 de página em revistas ou tabloides.

Instalação Telefônica e Proteção de Dados

  • Linhas em diretórios: A partir deste domingo, as empresas de telefonia devem providenciar a instalação de linhas solicitadas pelos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.

  • Proteção de dados: Termina também no dia 16 o prazo para que as autoridades eleitorais notifiquem partidos e coligações que disputam os cargos de presidente, governador e senador sobre a necessidade de apresentar relatórios de impacto à proteção de dados.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!