Calendário eleitoral do TSE estabelece regras para lives, uso de alto-falantes, comícios, matérias em jornais impressos e proibição de enquetes.
A partir deste domingo (16), candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet. As normas e prazos do período de campanha estão fixados na Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo o que pode e o que não pode ser feito durante o período eleitoral:
Internet e Redes Sociais
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Impulsionamento pago: A circulação de conteúdo impulsionado ou pago na internet está liberada a partir deste domingo e pode ocorrer até o dia 1º de outubro.
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Lives de candidatos: Transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou prestação de contas de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver menção direta à eleição.
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Proibição de enquetes: A realização e divulgação de enquetes ou sondagens sobre o processo eleitoral ficam proibidas a partir do dia 16. A Justiça Eleitoral poderá intervir e interromper levantamentos desse tipo.
Comícios, Som e Atos de Rua
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Alto-falantes e carros de som: O uso de amplificadores de som é permitido de 16 de agosto a 3 de outubro, das 8h às 22h. Os equipamentos precisam manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Comícios: Eventos com aparelhagem de som fixa estão autorizados entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h à meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser estendido por mais duas horas.
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Caminhadas e carreatas: Panfletagem, caminhadas, carreatas, passeatas e utilização de minitrios ou carros de som estão liberados até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Jornais e Revistas
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Anúncios pagos: A veiculação paga de propaganda em veículos da imprensa escrita e sua reprodução digital na internet é permitida de 16 de agosto a 2 de outubro.
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Limite de espaço: Cada candidato pode publicar no máximo 10 anúncios por veículo de comunicação, em datas diferentes. O tamanho é limitado a 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 de página em revistas ou tabloides.
Instalação Telefônica e Proteção de Dados
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Linhas em diretórios: A partir deste domingo, as empresas de telefonia devem providenciar a instalação de linhas solicitadas pelos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
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Proteção de dados: Termina também no dia 16 o prazo para que as autoridades eleitorais notifiquem partidos e coligações que disputam os cargos de presidente, governador e senador sobre a necessidade de apresentar relatórios de impacto à proteção de dados.