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Homem é preso em flagrante por agredir cães com podão em Laranjal Paulista; um dos animais morreu
Por Moisés Moura
Publicado em 01/05/2026 14:21 • Atualizado 01/05/2026 14:32
Região

Suspeito foi detido pela Guarda Civil Municipal no Distrito de Maristela após vizinhos ouvirem ganidos e tentarem resgatar os animais descartados em uma caçamba.

Um homem de 65 anos, identificado pelas iniciais A. D. B., foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (1º), acusado de praticar atos de abuso e maus-tratos contra dois cães de pequeno porte no Distrito de Maristela, em Laranjal Paulista (SP). Segundo o boletim de ocorrência, um dos animais morreu e o outro permanece em estado grave.

O crime

 Imagem sensível mostra cão com a cabeça aberta após golpe de facão.


A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada por volta das 8h55 para averiguar uma denúncia na Avenida Afonso Mathias. No local, os agentes encontraram moradores indignados que já haviam socorrido os animais.

De acordo com relatos de testemunhas à polícia, o suspeito foi ouvido gritando dentro de sua residência, seguido por ganidos de dor dos cães. Logo após, ele teria sido visto descartando um saco plástico em uma caçamba de lixo. Quando populares tentaram resgatar os animais, o homem teria confrontado o grupo, amarrando o saco novamente e alegando que tinha "direito de propriedade sobre a vida dos animais".

 

Investigação e prisão
Ao ser questionado pela GCM, o suspeito apresentou versões contraditórias, chegando a alegar que os cães haviam sido atropelados. No entanto, os policiais encontraram vestígios de sangue no quintal e localizaram a possível arma do crime: um podão (instrumento de corte agrícola) com marcas de sangue recentes. O objeto foi apreendido.

Os cães apresentavam lesões perfurocortantes na região da cabeça. Eles foram levados a uma clínica veterinária particular, onde foi constatado o óbito de um deles. O segundo animal passou por cirurgia e seu estado de saúde é considerado crítico.

Medidas judiciais
O caso foi registrado na Delegacia Seccional de Botucatu como crime consumado de maus-tratos a animais, com base na Lei 9.605/98 (Art. 32, § 1º-A), que prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.

 

Por se tratar de um crime inafiançável nesta fase do processo, devido à gravidade e à pena máxima prevista, o indiciado foi encaminhado à Cadeia Pública Transitória de Itatinga, onde permanece à disposição da Justiça.

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