A saída temporária de pouco mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo, conhecida popularmente como “saidinha”, teve início nesta terça-feira (23). O benefício foi concedido exclusivamente a presos que cumpriam pena em regime semiaberto e dependeu de autorização individual da Justiça.
De acordo com informações divulgadas pela CNN Brasil, a liberação ocorreu mediante decisão fundamentada de cada juiz responsável pela execução penal, com análise caso a caso dos detentos aptos a receber o benefício.
A saída temporária foi regulamentada pela Portaria nº 01/2025, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O documento foi assinado pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), e estabeleceu os prazos e procedimentos para a concessão das autorizações.
Segundo a portaria, o período da saída temporária seguiu até o dia 5 de janeiro de 2026, às 18h, quando todos os beneficiados deveriam retornar obrigatoriamente às unidades prisionais. O não retorno dentro do prazo caracterizou falta grave e poderia resultar na perda do benefício e regressão de regime.
Como funcionou a “saidinha”
As administrações dos presídios encaminharam à Justiça, em ordem alfabética, a lista dos presos que atenderam aos critérios legais para usufruir da saída temporária. Para os detentos que já haviam recebido o benefício em períodos anteriores e não cometeram faltas disciplinares, a autorização pôde ser automaticamente prorrogada.
A Lei de Execução Penal (LEP) determinou que apenas condenados em regime semiaberto tiveram acesso à saída temporária, sem vigilância direta. Entre os requisitos exigidos estiveram:
Em balanços anteriores, autoridades já haviam registrado casos de descumprimento das regras. Em uma das últimas saídas temporárias, 137 detentos foram recapturados e 207 foram considerados foragidos, o que reforçou o debate sobre segurança pública e fiscalização do benefício no estado.