A Concessionária Rodovias do Tietê, atualmente em recuperação judicial, enviou uma resposta à Promotoria de Justiça de São Manuel, em atenção ao Ofício nº 348-2024, sobre a instalação de barreiras de proteção em viadutos no município. A solicitação foi motivada por um requerimento da Câmara Municipal de São Manuel, visando medidas preventivas para evitar suicídios em locais de grande fluxo.
Segundo o documento, o pedido refere-se aos viadutos no Trevo "Manoel Grandini Casquel", na entrada de São Manuel; no Viaduto "João Salvador Perez Tonico", no cruzamento das rodovias SP-255 e SP-300; e no Viaduto "Mazzuco Massimiliano Nicola", na confluência das rodovias SP-300 e SP-191.
Em resposta, a Rodovias do Tietê destacou que o projeto do Corredor Marechal Rondon Leste, sob sua concessão e fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), foi desenvolvido de acordo com padrões técnicos e normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Concessionária informou que, por contrato, não possui a prerrogativa de realizar modificações estruturais nos viadutos, devendo limitar-se à conservação e manutenção.
A Concessionária também ressaltou que a instalação de barreiras de proteção, embora de relevância social, não foi contemplada no contrato de concessão e que qualquer projeto ou despesa adicional precisaria de aprovação da ARTESP. Além disso, argumentou que os casos de suicídio são uma questão de saúde pública e que a responsabilidade primária para enfrentá-los caberia ao município, com ações de conscientização e apoio à população.
Por fim, a Concessionária solicitou o arquivamento da representação, reforçando que não há obrigação contratual para atender a esse pedido específico e que está à disposição para novos esclarecimentos, caso necessário.