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Saída temporária beneficiou cerca de 2,9 mil detentos do Vale do Paraíba e região
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 17/09/2026 06:30
SÃO PAULO

Detentos do regime semiaberto deixaram as unidades prisionais na terça-feira (15). O prazo limite para o retorno foi fixado até as 15h da segunda-feira seguinte (21).

Ao menos 2.891 detentos de unidades prisionais do Vale do Paraíba e região foram beneficiados com a terceira saída temporária de 2026, iniciada na manhã da terça-feira (15). O grupo precisou retornar aos presídios até as 15h da segunda-feira (21). Os detentos que não se apresentaram no prazo estabelecido passavam a ser considerados foragidos.

Entre os contemplados esteve Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Cristina em 2008, que cumpria pena na Penitenciária 2 de Potim.

Apenas o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté não registrou presos aptos para o benefício naquela edição.

Distribuição dos beneficiados por unidade prisional

  • Pemano (Tremembé): 2.081

  • P1 Masculina (Tremembé): 232

  • P2 Masculina (Tremembé): 169

  • P1 Feminina (Tremembé): 87

  • P1 (Potim): 81

  • P2 (Potim): 80

  • P2 Feminina (Tremembé): 76

  • CDP de Caraguatatuba: 76

  • CDP de São José dos Campos: 9

Regras aplicadas para a concessão do benefício

A saída temporária foi prevista pela Lei de Execução Penal como mecanismo de ressocialização e manutenção dos vínculos familiares. No estado de São Paulo, o calendário estabelecido pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) previu quatro saídas no ano: nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Para obter o direito, o detento precisou cumprir os seguintes requisitos:

  • Regime: Estar cumprindo pena no regime semiaberto.

  • Tempo de pena cumprido: Mínimo de 1/6 da pena para réus primários ou 1/4 para reincidentes.

  • Comportamento: Apresentar boa conduta no presídio. Eventuais faltas disciplinares leves ou médias exigiram um período de reabilitação de até 60 dias antes da liberação.

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