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Homem é detido após chamar mulher de "galinha" e ameaçar "furá-la" com tesoura em praça
Por Moisés Moura
Publicado em 30/07/2026 18:32 • Atualizado 30/07/2026 18:38
PRATÂNIA

Vítima acionou a Guarda Civil Municipal após a confusão na Praça Juca Vieira; caso foi registrado como difamação e ameaça na Polícia Civil.

Um homem de 58 anos foi detido pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pela Polícia Militar após ofender e ameaçar uma mulher na Praça Juca Vieira. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil como difamação e ameaça.

De acordo com a corporação, a vítima acionou a equipe da GCM por meio do WhatsApp corporativo logo após conseguir sair do local.

À polícia, a mulher relatou que estava na praça utilizando o aparelho celular quando foi abordada pelo homem, conhecido na região por frequentar o espaço como andarilho. Ele pediu dinheiro a ela, que respondeu que não tinha no momento e guardou o telefone.

Revoltado com a negativa, o suspeito passou a proferir ofensas verbais contra a vítima, chamando-a de "galinha". Diante do xingamento, a mulher reagiu e empurrou o homem, que cambaleou devido ao peso de uma bolsa que levava no ombro.

Ameaça e socorro

Na sequência, o suspeito abriu o zíper da bolsa, afirmou que pegaria uma tesoura e ameaçou a vítima dizendo que iria "furá-la".

Temendo por sua integridade física, a mulher fugiu imediatamente da praça e se abrigou em sua residência, de onde entrou em contato com a GCM demonstrando o interesse em registrar a ocorrência.

Uma equipe da Guarda Municipal foi até a praça e localizou o suspeito. Para o transporte dos envolvidos, a GCM solicitou apoio da Polícia Militar. Os cabos Bertolotto e Sodario, da PM, realizaram a condução do homem na viatura militar, enquanto a equipe da GCM acompanhou a vítima até a delegacia.

Na Delegacia de Polícia Civil, o delegado de plantão tomou ciência dos fatos e registrou um Termo Circunstanciado (TC). O autor assinou o compromisso de comparecer em juízo quando solicitado e responderá pelos crimes de difamação (Art. 139 do Código Penal) e ameaça (Art. 147 do Código Penal).

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