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Empresário é condenado por injúria racial e ameaça após chamar arquiteto de 'macaco' em Marília
Por Felipe Augusto
Publicado em 30/07/2026 13:23
Região

A Justiça condenou um empresário de Marília (SP) pelos crimes de injúria racial e ameaça contra um arquiteto após uma discussão motivada por cobranças relacionadas a reparos em um imóvel. A sentença foi assinada pela juíza da 1ª Vara Criminal de Marília e divulgada nesta quarta-feira (29). O réu ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o processo, o caso aconteceu em 5 de fevereiro de 2023. O arquiteto Pedro Leonardo Negreiros Bonani havia comprado um imóvel do empresário cerca de dois anos antes e vinha cobrando a realização de reparos devido a problemas estruturais na residência.

Após entrar em contato para solicitar os consertos, a vítima recebeu mensagens de áudio contendo ofensas de cunho racista, sendo chamada de "macaco", além de outros xingamentos. Nas gravações, o empresário também fez ameaças, afirmando que iria até a casa do arquiteto para agredi-lo e que não realizaria mais as reformas no imóvel.

Na decisão, a Justiça condenou o empresário a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de injúria racial e a 1 mês e 5 dias de detenção por ameaça. O cumprimento da pena foi fixado inicialmente em regime aberto.

Durante o processo, a defesa alegou que o empresário perdeu o controle emocional após supostas provocações feitas pelo arquiteto durante uma ligação telefônica. Também foram apresentadas testemunhas que afirmaram nunca terem presenciado comportamento discriminatório por parte do réu e que ele mantinha boa convivência com pessoas negras.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, destacou que eventuais provocações não justificam nem afastam a prática da injúria racial e ressaltou que o fato de o acusado conviver com pessoas negras não exclui a responsabilidade criminal pelos atos praticados.

 

A juíza também determinou que a pena de prisão não fosse substituída por medidas restritivas de direitos, considerando que o crime de ameaça foi cometido mediante violência moral. Não foi fixada indenização mínima na esfera criminal, já que a vítima informou ter sido indenizada por danos morais em ação na esfera cível.

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