Proposta do Executivo prevê a instalação de uma fábrica da XGROWTH Brasil no Distrito Industrial; texto estipula regras rígidas de emprego e prazos para obras sob pena de reversão da área ao patrimônio público.
SÃO MANUEL – A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº /2026, que autoriza o Poder Executivo a doar um terreno de 6.357,80 metros quadrados à empresa XGROWTH Brasil Ltda. A mensagem eletrônica (nº 65/2026), assinada pelo prefeito Odirlei José Félix, foi formalizada no dia 7 de julho de 2026 e endereçada ao presidente do Legislativo, vereador Jacó Ferreira dos Santos.
O objetivo do projeto é viabilizar a instalação de uma fábrica de suplementos naturais no Distrito Industrial Misto "Prefeito Adhemar Augusto". Original de Votuporanga (SP), a empresa atua desde 2022 no comércio atacadista de produtos alimentícios, alimentos congelados, cosméticos e perfumaria, e planeja expandir as operações para a região do Centro-Oeste Paulista.

Justificativa e Dispensa de Licitação
Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito argumenta que a medida é amparada pelo interesse público e social. Segundo a administração municipal, a chegada da fábrica deve fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, gerando vagas de trabalho e incrementando a arrecadação tributária, que promete ser revertida em serviços públicos para a população.
Por se tratar de uma doação com encargos específicos fundamentada no manifesto interesse público, o texto estabelece a dispensa de licitação. O mecanismo jurídico é amparado pelo artigo 10, inciso I da Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 76, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Exigências e Contrapartidas
Para garantir que o espaço cumpra sua função social e econômica, o projeto estipula regras rígidas à empresa donatária. Caso as obrigações sejam descumpridas, o terreno e as benfeitorias realizadas retornam automaticamente para a prefeitura, sem direito a indenizações.
As principais obrigações previstas em lei incluem:
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Prazos para construção: Início das obras em até 180 dias e conclusão em até 360 dias, contados a partir da assinatura da escritura. O prazo poderá ser prorrogado apenas uma vez por igual período, mediante justificativa avaliada por uma comissão.
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Geração de empregos: Abertura de, no mínimo, 1 posto de trabalho para cada 250 metros quadrados de terreno doado no início das operações (regra que não contabiliza os empregos temporários da construção civil).
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Tempo mínimo de atividade: A empresa deverá funcionar ininterruptamente no local por pelo menos 10 anos, a contar do primeiro faturamento na área.
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Punição por paralisação: O encerramento das atividades em prazo inferior a 2 anos ou a paralisação por mais de 6 meses resultará na revogação da doação e reversão imediata da área via Ata Notarial.
Além disso, o documento oficial determina que todas as despesas decorrentes da lavratura de escrituras públicas e registros imobiliários fiquem sob a responsabilidade financeira da própria empresa.
O Projeto de Lei Complementar agora aguarda a tramitação interna, pareceres das comissões temáticas da Câmara e a votação em plenário pelos vereadores de São Manuel. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.