Pacote de atos assinados pelo prefeito Odirlei José Félix inclui ainda abertura de crédito especial para instituição de ensino superior e notificações para limpeza de terrenos baldios.
A Prefeitura Municipal de São Manuel (SP) publicou, na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial Eletrônico do Município, um pacote de novas leis complementares, portarias e decretos que impactam diretamente a educação, o desenvolvimento econômico e o ordenamento urbano da cidade.
Entre as medidas de maior destaque assinadas pelo prefeito Odirlei José Félix estão a criação de dez novas vagas efetivas para a rede municipal de ensino, o incentivo à expansão industrial com a doação de terreno público com encargo e a flexibilização das regras de recuo frontal para estabelecimentos comerciais.

1. Reforço na Educação Municipal
Através da Lei Complementar nº 136/2026, o Executivo Municipal formalizou a criação de 10 (dez) novas vagas de provimento efetivo para o cargo de Monitor de Alunos dentro do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta.
Segundo o texto sancionado, os novos profissionais cumprirão jornada de trabalho e referências salariais baseadas na legislação vigente (Lei Complementar nº 65/2024), sem qualquer distinção de direitos e deveres. O objetivo da criação das vagas é suprir demandas logísticas e de monitoria nas unidades escolares do município. As despesas correrão por conta do orçamento municipal em vigor.

2. Atração de Empresas e Geração de Empregos
Com foco no desenvolvimento econômico regional, a prefeitura promulgou a Lei Complementar nº 137/2026, que autoriza a doação de um imóvel público com encargo no Distrito Industrial Misto "Prefeito Adhemar Augusto" para a empresa CONSMEC Comércio e Serviços Ltda.
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O terreno: Trata-se do Lote 06 da Quadra "B", com uma área total de 1.488,71 metros quadrados, avaliado sob a matrícula nº 25.948 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel.
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A finalidade: A doação visa permitir a expansão das atividades da empresa nos setores de construção civil, logística, segurança do trabalho e comércio de produtos para mecânica de elevação de carga.
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As contrapartidas (encargos): Para manter a propriedade do imóvel, a empresa donatária deverá cumprir exigências rígidas:
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Iniciar as obras em até 180 dias e concluí-las no prazo máximo de 360 dias.
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Funcionar ininterruptamente no local por um período mínimo de 10 anos a contar do primeiro faturamento na área.
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Garantir a geração de no mínimo um posto de trabalho para cada 250 m² de terreno doado (cerca de 6 novos empregos diretos fixos, desconsiderando as vagas temporárias da construção civil).
O descumprimento das cláusulas acarretará a reversão automática do terreno e de todas as benfeitorias ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção. Diante do relevante interesse público, o processo foi realizado com dispensa de licitação, conforme amparado pela Lei Federal de Licitações (nº 14.133/2021).

3. Mudança nas Regras de Construção Comercial
No setor de urbanismo e planejamento da cidade, a Lei nº 4.851/2026 alterou significativamente o regramento sobre o recuo mínimo frontal exigido em construções no município (modificando a antiga Lei nº 3.813/2014).
A partir de agora, construções comerciais poderão ocupar até 100% da área da testada (frente do terreno), desde que cumpram os seguintes requisitos obrigatórios:
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Garantir atendimento aos índices mínimos de ventilação e iluminação natural (podendo ser complementados artificialmente).
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Prever áreas internas para exposição de mercadorias, estacionamento ou carga e descarga — sendo terminantemente proibido realizar essas atividades sobre o passeio público (calçada).
A nova legislação também traz um benefício para a regularização fundiária: ficam dispensadas das exigências de recuo todas as edificações comerciais ou residenciais que já estejam concluídas ou em estágio avançado de obras na data da publicação da lei.
4. Crédito ao IMES e Gestão de Pessoal
A edição do Diário Oficial trouxe ainda a sanção da Lei nº 4.850/2026, que autoriza o remanejamento orçamentário no valor de R$ 30.000,00 em favor do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Dr. Aldo Castaldi" (IMES-SM) para a manutenção de obrigações patronais e despesas correntes de pessoal.
Na área de Recursos Humanos, a administração divulgou o balanço de admissões do mês de junho, oficializando a contratação de novos funcionários nos cargos de merendeira, monitor de alunos e auxiliares de serviços diversos. O setor de RH também publicou a homologação do estágio probatório e a efetivação definitiva da servidora Maria Tatiana Sete Ribeiro Casagrande no cargo estável de Professor de Educação Básica I (PEB I).
Por fim, o setor de Defesa Civil registrou o retorno do servidor Vladimir Emanuel Felix ao cargo de origem na Secretaria Municipal de Zeladoria após a revogação de sua portaria de cessão temporária.

5. Fiscalização Urbana e Combate a Endemias
Através da Diretoria de Saúde e do Controle de Endemias, a prefeitura emitiu o Edital 020/2026 contendo notificações públicas para proprietários de terrenos que encontram-se em desacordo com as leis de limpeza urbana.
Um dos proprietários notificados por edital, devido à impossibilidade de localização postal ou presencial, foi intimado a realizar a limpeza e manutenção de um lote situado no loteamento Jardim Novo Dinkel no prazo improrrogável de 15 dias corridos. Caso o serviço de capinação e remoção de entulhos não seja efetuado, o proprietário sofrerá sanções administrativas e multas pecuniárias previstas na Lei Municipal nº 4.526/2022.