SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu efeito suspensivo a um recurso interposto pela Câmara Municipal de São Manuel e autorizou a retomada dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) nº 001/2026. A decisão da relatora Cynthia Thomé, da 2ª Câmara de Direito Público, foi assinada digitalmente nesta sexta-feira (3).
A tramitação da comissão investigativa estava paralisada por força de uma liminar obtida em primeira instância por Letícia Arcari Castaldi Silva, alvo do procedimento instaurado pelo Legislativo municipal. No mandado de segurança original, a defesa pedia a anulação definitiva do procedimento apontando supostas irregularidades.
Conflito de competência judicial fundamentou decisão

Ao analisar o agravo de instrumento da Câmara Municipal, a magistrada acolheu o argumento de que houve uma falha de distribuição na origem das ações.
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Primeira tentativa: A defesa do alvo da investigação já havia ingressado com um mandado de segurança idêntico na 1ª Vara da Comarca de São Manuel em 29 de maio, que teve o pedido de liminar negado.
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Segunda tentativa: Posteriormente, em 9 de junho, uma nova ação idêntica foi distribuída livremente para a 2ª Vara local, que acabou concedendo a suspensão das investigações.
A relatora apontou "evidência robusta" de que o juízo da 1ª Vara estava prevento para julgar a matéria. O entendimento técnico do tribunal indica que a segunda ação não poderia ter tramitado de forma independente.

Ausência de prejuízo imediato ao mandato
O Tribunal de Justiça de São Paulo também avaliou que a continuidade dos trabalhos da comissão parlamentar não representa ameaça imediata ao exercício político.
"A agravada não demonstrou de maneira inequívoca, nos autos de origem, que a tramitação da Comissão Especial de Inquérito n.º 001/2026 tenha lhe imputado, de imediato, prejuízo grave ou de difícil reparação, especialmente porque continua gozando das prerrogativas de seu mandato", anotou a relatora Cynthia Thomé em seu despacho.
A decisão que restabelece a investigação parlamentar possui caráter provisório e vigora até o julgamento do mérito do recurso pelo colegiado da 2ª Câmara de Direito Público. O juízo de primeira instância foi comunicado oficialmente e a parte contrária será intimada a apresentar manifestação.