Pedido foi motivado por declarações feitas pela parlamentar durante sessão ordinária no início do mês; comissão terá o prazo de 60 dias para apurar possível quebra de decoro parlamentar.
O Poder Judiciário do Estado de São Paulo negou o pedido de medida liminar formulado pela vereadora Letícia Arcari Castaldi Silva, que buscava a paralisação imediata da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada contra ela na Câmara Municipal de São Manuel. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Zanco Bueno no âmbito de um Mandado de Segurança.
A reportagem do portal São Manuel Conectado teve acesso exclusivo ao documento judicial datado de 1º de junho de 2026. Na decisão, o magistrado indeferiu a urgência sob o argumento de que a simples tramitação de um procedimento investigatório parlamentar não configura, por si só, lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) que justifique a intervenção imediata do Judiciário.

Decisão Judicial: "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida liminar formulado por LETÍCIA ARCARI CASTALDI SILVA", determinou o juiz. O magistrado destacou ainda que as formalidades da instauração foram devidamente cumpridas, o objeto da investigação está bem delimitado e que "a avaliação de mérito sobre a conduta da Impetrante cabe, em primeira linha, ao próprio Plenário da Câmara, em respeito à separação de poderes."
Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o rito legal. O juiz determinou a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, a ciência do órgão de representação judicial do município e, posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público antes do julgamento definitivo.
A Abertura da CEI
A Câmara Municipal de São Manuel aprovou a abertura da Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar a conduta da vereadora Letícia Arcari Castaldi. O requerimento, sob o número 001/2026, foi protocolado e assinado por nove parlamentares da Casa:
-
Amarildo de Jesus Amato (Monstrão)
-
André Ricardo Moscatelli
-
Dr. Omar Matieli Carvalho
-
Evaldo Serafim de Arruda (Pelé)
-
Fernando Henrique Silva dos Santos (Fefê)
-
Mateus José Félix
-
Paulo Roberto Zaparoli
-
Simone Cristina Parente da Silva
-
Vanessa Gimenes de Lelo
O Motivo
De acordo com o texto lido no expediente, a investigação foi motivada por declarações proferidas por Letícia Castaldi durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, realizada no dia 4 de maio. Na ocasião, a vereadora teria imputado fatos “presumidamente falsos e ofensivos” aos demais vereadores no plenário da Câmara, gerando ampla repercussão pública.
A comissão irá apurar se houve prática de infração político-administrative por quebra de decoro parlamentar. O pedido baseia-se no artigo 58 da Constituição Federal, além de dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
Membros Indicados
Após a leitura, o presidente da Casa confirmou o recebimento do requerimento por cumprir todos os requisitos legais e anunciou os cinco membros que irão compor o grupo de trabalho, respeitando a proporcionalidade partidária:
-
Vereadora Vanessa Gimenes de Lelo (Podemos)
-
Vereador Mateus José Félix (União Brasil)
-
Vereadora Simone Cristina Parente da Silva (PSD)
-
Vereador Fernando Henrique Silva dos Santos (PSD)
-
Vereador Amarildo de Jesus Amato (PP)
“Informo que, no dia de amanhã, já efetivarei a portaria de constituição da Comissão Especial de Inquérito (...), e, após isso, a referida comissão deverá se reunir para definir presidência, relatoria e demais membros”, declarou a presidência da Mesa Diretora à época da instauração.
A CEI terá o prazo oficial de 60 dias para conduzir os trabalhos e apresentar as conclusões.