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Mulher é condenada por ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido em Getulina
Por Felipe Augusto
Publicado em 27/05/2026 09:53
Região

Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão após ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido caso ela não pagasse uma quantia em dinheiro. O caso foi julgado pela Justiça da Comarca de Getulina e é conhecido popularmente como “sextorsão” ou “sextortion”.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima mantinha um relacionamento com o marido da acusada. Após descobrir a traição, a mulher passou a enviar mensagens pelo WhatsApp ameaçando expor imagens íntimas e conversas privadas caso não recebesse dinheiro.

Durante o processo, a acusada admitiu ter feito as ameaças, mas alegou que agiu em um “surto psicológico” após descobrir a infidelidade. No entanto, o juiz Luis Fernando Vian rejeitou a justificativa e destacou na sentença que o abalo emocional não autoriza a prática de crimes nem exclui automaticamente a responsabilidade penal.

A decisão reconheceu que a conduta configura crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Mesmo sem o pagamento da quantia exigida, o magistrado entendeu que as ameaças já foram suficientes para caracterizar o crime.

A mulher foi condenada a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A Justiça concedeu suspensão condicional da pena por dois anos e autorizou que ela recorra em liberdade.

O que é “sextorsão”?

Foto: TV TEM/Reprodução

Em entrevista ao g1, a advogada especialista em crimes digitais Emily Oliveira explicou que “sextorsão” ou “sextortion” é um termo utilizado para definir situações em que conteúdos íntimos são usados como forma de chantagem, humilhação ou pressão psicológica para obtenção de vantagem financeira.

Segundo a especialista, o crime de extorsão é considerado consumado no momento em que a vítima é constrangida mediante ameaça, independentemente do recebimento do dinheiro.

Ela também destacou que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento pode configurar outro crime previsto no Código Penal, mesmo sem cobrança de valores.

Provas digitais foram fundamentais

A sentença destacou a importância das provas digitais no processo. Capturas de tela das conversas no WhatsApp ajudaram a comprovar as ameaças feitas pela acusada.

De acordo com a especialista, além dos prints, o ideal é preservar o máximo possível das evidências, incluindo áudios, vídeos e imagens, além de registrar o conteúdo por meio de ata notarial ou laudo pericial.

 

A recomendação para vítimas desse tipo de crime é não ceder à chantagem, guardar todas as provas e procurar ajuda policial e jurídica imediatamente.

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