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Homem é condenado por tráfico internacional e trabalho escravo em fábrica clandestina de cigarros em Ourinhos
Por Moisés Moura
Publicado em 25/05/2026 18:34
Região

A Justiça do Trabalho de Bauru condenou um homem por tráfico internacional de pessoas e por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em uma fábrica clandestina de cigarros localizada em Ourinhos, no interior de São Paulo. A decisão foi proferida na última sexta-feira (22) após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O caso veio à tona após a Operação Chrysós, realizada em julho de 2025 pela Polícia Federal, em conjunto com o MPT e o Ministério do Trabalho, nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. Durante a operação, 14 trabalhadores paraguaios foram resgatados da fábrica clandestina.

Segundo as investigações, os trabalhadores eram aliciados no Paraguai com promessas de emprego temporário, salários entre R$ 4 mil e R$ 5 mil e contratos de 30 a 45 dias. Eles entravam no Brasil pela fronteira de Guaíra (PR) e eram levados até o galpão em Ourinhos.

No local, as vítimas enfrentavam jornadas de até 14 horas diárias, sem descanso semanal e sem equipamentos de proteção individual. De acordo com os órgãos responsáveis pela operação, os celulares dos trabalhadores eram confiscados na chegada, e o contato com familiares era permitido apenas a cada 15 dias, utilizando um único aparelho.

Os trabalhadores também viviam em condições precárias, em alojamentos insalubres, com umidade, acúmulo de lixo e forte odor de tabaco, no mesmo ambiente onde as máquinas funcionavam 24 horas por dia.

A sentença aponta que o condenado atuava na logística de abastecimento da fábrica e utilizava pseudônimos em aplicativos de mensagens para coordenar a produção e tentar evitar a identificação pelas autoridades.

Como o réu não apresentou defesa e não compareceu à audiência, foi declarado revel e confesso pela Justiça. Além da condenação, ele deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

 

A decisão também determina que o homem está proibido de aliciar, transportar ou submeter pessoas a condições degradantes de trabalho. Em caso de descumprimento, poderá receber multa de R$ 500 mil por infração, além de R$ 100 mil para cada trabalhador prejudicado.

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