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Prefeitura de São Manuel envia à Câmara projeto de R$ 575 mil para custeio da Atenção Primária em Saúde
Por Moisés Moura
Publicado em 18/05/2026 08:19
São Manuel

Proposta assinada pelo prefeito Odirlei José Félix solicita abertura de crédito adicional suplementar em regime de urgência; recurso é proveniente de emendas parlamentares da União.

A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 46/2026, que solicita autorização dos vereadores para a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 575.000,00. O objetivo da proposta é reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para a manutenção dos serviços de Atenção Primária, que é a "porta de entrada" dos usuários no SUS (Postos de Saúde e CSII).

O texto, assinado pelo prefeito Odirlei José Félix, foi enviado com pedido de regime de urgência, o que acelera o trâmite nas comissões internas e a votação em plenário.

Entenda os principais pontos do projeto

Para compreender a proposta, é necessário detalhar os mecanismos técnicos e financeiros citados no documento:

1. O que é Crédito Adicional Suplementar?

No setor público, o orçamento é planejado no ano anterior. Quando surge uma nova verba (como uma emenda parlamentar) ou a necessidade de reforçar uma área específica, a prefeitura não pode simplesmente gastar o dinheiro; ela precisa de uma lei que "suplemente" (aumente) a dotação já existente.

2. A Origem do Recurso: Emendas Parlamentares

O montante de R$ 575 mil não sai dos impostos arrecadados diretamente no município (como IPTU ou ISS), mas sim de Transferências de Emendas Parlamentares Individuais da União. São recursos destinados por deputados ou senadores especificamente para o incremento do custeio da saúde em São Manuel.

3. Alteração nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA)

O projeto prevê a alteração simultânea de três leis fundamentais:

  • PPA (Plano Plurianual): Planejamento de médio prazo (4 anos).

  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): As regras para o orçamento do ano.

  • LOA (Lei Orçamentária Anual): O orçamento que está sendo executado agora. Essa alteração tripla é uma exigência legal para que o novo gasto esteja em harmonia com todos os níveis de planejamento.

4. Onde o dinheiro será aplicado? (Anexo I)

De acordo com o Anexo I do projeto, a verba será destinada ao Fundo Municipal de Saúde sob a rubrica de "Contrato de Gestão". Isso indica que o recurso será utilizado para o pagamento de serviços prestados no âmbito da Atenção Primária, possivelmente através de parcerias ou organizações que auxiliam na gestão das unidades de saúde.

5. De onde sai a "margem" para o ajuste? (Anexo II)

Pela Lei Federal nº 4.320/64, para abrir um crédito suplementar, o município deve indicar a fonte. No caso deste projeto, além do recebimento do recurso federal, a prefeitura realiza uma anulação parcial de dotações.

  • Foram anulados R$ 500 mil que estavam previstos para "Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita" (Ficha 411).

  • Foram anulados R$ 75 mil de "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" (Ficha 415).

Nota importante: Essa anulação é um procedimento contábil técnico para redirecionar o saldo das contas para a nova finalidade específica da emenda recebida, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

Justificativa e Urgência

Na mensagem enviada ao presidente da Câmara, vereador Jacó Ferreira dos Santos, o Executivo argumenta que a medida é "justa e necessária" e visa a "estrita legalidade".

A solicitação de Regime de Urgência é fundamentada no Artigo 53 da Lei Orgânica do Município. Caso seja aceito pelos vereadores, o projeto deve ser analisado de forma prioritária, uma vez que o atraso na aprovação pode impactar o fluxo de pagamentos e a continuidade dos serviços de saúde básica à população.

Próximos Passos

O projeto agora deve passar pela leitura em sessão ordinária, ser distribuído para as comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, para então seguir para votação única. Se aprovado, segue para sanção do prefeito e entra em vigor imediatamente.

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