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Após fala desastrosa, articulação política busca responsabilizar vereadora que pôs lisura de sorteio em xeque sem provas
Por Moisés Moura
Publicado em 07/05/2026 21:14 • Atualizado 07/05/2026 21:23
São Manuel

SÃO MANUEL – A política local de São Manuel vive dias de temperatura máxima. Após a vereadora Letícia Castaldi sugerir, durante sessão da Câmara, que o prefeito Odirlei Félix teria prometido "duas casinhas" para cada parlamentar lotear entre seus redutos eleitorais, uma articulação para puni-la ganhou corpo. A movimentação para responsabilizar a parlamentar por quebra de decoro foi confirmada nesta quinta-feira (7), após declarações do chefe do Executivo, que classificou o episódio como "politicagem".

Sem apresentar documentos ou gravações que sustentem a grave acusação, Castaldi lançou sombras sobre o sorteio das casas populares, evento que mobiliza a esperança de mais de 4 mil famílias inscritas. Para o governo e boa parte do Legislativo, a fala ultrapassou a imunidade parlamentar ao atingir a honra de terceiros e a credibilidade de uma instituição pública.

A visão jurídica: Onde termina a opinião e começa a infração?

Especialistas em Direito Público ouvidos pela reportagem explicam que a liberdade de expressão de um parlamentar não é um "cheque em branco". Segundo os juristas, o decoro parlamentar é o conjunto de normas de conduta que o político deve seguir para manter a dignidade do cargo e a ética institucional.

De acordo com os especialistas, a imunidade parlamentar protege a opinião e o voto dentro do recinto legislativo, mas não serve de escudo absoluto para a calúnia ou a difamação sem qualquer lastro probatório. Quando um vereador afirma que há um esquema de favorecimento em um sorteio público sem apresentar provas, ele pode estar incorrendo em abuso de prerrogativa.

As eventuais causas que fundamentam um pedido de quebra de decoro neste caso incluem:

  • Abuso das prerrogativas asseguradas: Uso da tribuna para disseminar informações sem comprovação.

  • Falsa imputação de conduta criminosa: Atribuir atos ilícitos ao prefeito e aos colegas sem base fática.

  • Afronta à dignidade da Câmara: Comprometer a imagem do Poder Legislativo perante a população.

Na Prática: O rito da quebra de decoro e as consequências

O processo para apurar a quebra de decoro parlamentar segue um rito administrativo rigoroso, pautado pelo Regimento Interno da Casa e pela legislação federal.

  1. Protocolo da Representação: A denúncia pode ser feita por partidos políticos, Mesa Diretora ou qualquer cidadão.

  2. Exame de Admissibilidade: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou a Mesa Diretora avalia se a denúncia tem fundamento jurídico para seguir adiante.

  3. Comissão Processante: Caso aceita, é formada uma comissão para instruir o caso, ouvir testemunhas e colher provas.

  4. Direito de Defesa: O parlamentar tem garantido o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo.

  5. Votação em Plenário: O relatório final é submetido a todos os vereadores. Para a cassação, geralmente é necessária a maioria qualificada (dois terços dos votos).

As Consequências: A parlamentar julgado culpada pode sofrer punições que variam conforme a gravidade: desde uma advertência pública ou suspensão temporária, até a perda definitiva do mandato e a consequente inelegibilidade por oito anos.

"Do palanque ao tribunal: a curta distância entre a denúncia sem prova e o risco de cassação em São Manuel"

Até o fechamento desta reportagem, a vereadora Letícia Castaldi não se manifestou sobre a articulação política em curso nem sobre as declarações do prefeito Odirlei Félix. O espaço segue aberto para sua manifestação.

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