A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 07/2026, que propõe alterações na Lei nº 3.634/2013, responsável por regulamentar a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais (OS) no município.
De acordo com a mensagem assinada pelo prefeito Odirlei José Félix, a proposta tem como objetivo adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 9.637/1998 e à Lei Orgânica do Município, apontando conflitos relacionados às atribuições de fiscalização e à composição da Comissão de Avaliação dos contratos de gestão na área da saúde.
Segundo o Executivo, a legislação atual permite a participação da Câmara Municipal na Comissão de Avaliação, o que, conforme a justificativa, contrariaria o princípio da separação dos poderes, já que cabe ao Legislativo autorizar concessões de serviços públicos, mas não fiscalizar diretamente sua execução. A prefeitura também argumenta que a lei local atribui ao secretário municipal de Saúde funções que poderiam caracterizar acúmulo de responsabilidades, em desacordo com o princípio administrativo da segregação de funções.
O que muda com o projeto
Entre as principais alterações previstas no projeto estão:
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A revogação do § 2º do artigo 1º da lei atual;
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A definição da Secretaria Municipal de Saúde como órgão supervisor dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais;
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A reformulação da Comissão de Avaliação, que passará a ser composta por:
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Três membros da sociedade civil, indicados entre integrantes do Conselho Municipal de Saúde ou dos conselhos gestores dos equipamentos de saúde;
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Três membros indicados pelo Poder Executivo, com qualificação técnica na área;
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A retirada de representantes do Legislativo da comissão;
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A determinação de que o relatório conclusivo da avaliação seja encaminhado ao secretário municipal de Saúde, na condição de autoridade supervisora.
Ainda conforme o texto, a execução dos contratos continuará sendo avaliada periodicamente, com base em metas e resultados, seguindo os parâmetros estabelecidos na legislação federal.
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara Municipal antes de ser levado à votação em plenário. Se aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação.