A Câmara Municipal de São Manuel vai receber, para votação, na sessão ordinária desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 93/2025, enviado pelo prefeito Odirlei José Félix, que “institui e delimita como Zona de Urbanização Específica a área de terras do Sítio Nossa Senhora Aparecida, para fins de regularização de Chácaras de Recreio no município”.

Segundo o texto encaminhado pelo Executivo, a proposta tem como objetivo legalizar imóveis com características rurais, mas que são utilizados principalmente para lazer, moradia ou atividades recreativas, garantindo aos proprietários a possibilidade de obter o título de propriedade registrado em cartório e o acesso a serviços públicos, como fornecimento de água, energia elétrica e coleta de lixo.
O prefeito Odirlei destacou, no documento, que “a medida é de rigor e vem respaldada no interesse público e social, pois visa a promover o desenvolvimento econômico e o ordenamento urbanístico do município”. Ele também apontou que, com a mudança da classificação da área, haverá incremento da arrecadação tributária, já que passará a incidir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir do próximo ano.

Ainda conforme a mensagem enviada à Câmara, foi realizada Audiência Pública com participação de moradores e proprietários das chácaras para discutir o projeto, e a ata da reunião foi anexada à proposta.
O projeto prevê que serão regularizadas as chácaras já existentes, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 88, de 6 de maio de 2025. A área em questão possui 32.242,46 metros quadrados, registrada na matrícula nº 27.433 do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, e pertence ao senhor Laércio Pompolo.
O prefeito solicitou que a matéria tramite em regime de urgência, conforme o artigo 53 da Lei Orgânica do Município, o que significa que deverá ser apreciada e votada de forma mais rápida pelo plenário.

Análise – O que o Executivo quer com o projeto
De forma prática, o que a Prefeitura está propondo é mudar a classificação de uma área que hoje é rural para uma categoria especial de urbanização. Isso permitiria que imóveis que atualmente não têm toda a documentação regularizada passem a estar dentro da lei, com registro oficial e possibilidade de receber serviços públicos.
Ao mesmo tempo, essa mudança traz benefícios para os moradores, que poderão regularizar seus lotes, e para o município, que aumentará a arrecadação com o IPTU. No entanto, a proposta só vale para as chácaras já existentes, e não para novas ocupações, evitando expansão desordenada.
Esse tipo de transformação costuma ser usada por cidades para integrar áreas de uso recreativo ou residencial ao perímetro urbano sem descaracterizar totalmente seu perfil, criando uma “zona específica” com regras próprias.
Se aprovada pelos vereadores, a lei entra em vigor na data de sua publicação.