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Justiça Autoriza 99 e Uber a Operarem Serviços de Moto por Aplicativo em São Paulo
Por Administrador
Publicado em 15/05/2025 06:45
SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou, nesta quarta-feira (14), que as empresas 99 e Uber ofereçam legalmente o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade de São Paulo. A decisão representa uma importante vitória das plataformas em meio a uma disputa jurídica com a Prefeitura da capital.

A sentença, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura contra a 99. O serviço havia sido suspenso pela gestão municipal no início do ano, sob a alegação de que o transporte de passageiros por moto era proibido na cidade. A Uber foi posteriormente incluída no processo, e ambas as empresas corriam o risco de multa de até R$ 1 milhão por dia caso descumprissem a suspensão.

Com a nova decisão, enquanto estiver em vigor, as plataformas estão autorizadas a operar normalmente. No entanto, a Prefeitura afirma que o decreto que proíbe o serviço continua válido e, por isso, seguirá com ações de fiscalização. A administração também informou que irá recorrer da decisão.

Em sua sentença, o juiz destacou que, apesar de o município ter competência para regulamentar o serviço, não pode proibi-lo. Ele também criticou a postura da Prefeitura, dizendo que “novas leis e meras proibições não são a solução” e que o aumento de acidentes seria sinal de “fiscalização insuficiente ou ineficiente”.

A empresa 99 celebrou a decisão e afirmou que, em dois anos de operação do serviço 99Moto, apenas 0,0003% das viagens registraram acidentes. Segundo a companhia, o serviço é amplamente utilizado por moradores das periferias como uma alternativa mais rápida e econômica de deslocamento.

A Uber, procurada pela imprensa, não comentou a decisão.

Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra Júnior Freitas, um dos líderes dos entregadores por aplicativo, responsabilizando o prefeito Ricardo Nunes (MDB) pela ausência de regulamentação. Segundo ele, “quando se teve a oportunidade de regulamentar, o prefeito preferiu proibir”.

Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, a Justiça já havia determinado que a Prefeitura não poderia multar nem apreender motos que atuam em serviços de transporte por aplicativo. A decisão, também da 8ª Vara de Fazenda Pública, declarou inconstitucional o decreto municipal usado como base para as penalidades.

Com isso, reforça-se o entendimento de que, conforme a legislação federal, o serviço é permitido, cabendo ao município apenas sua regulamentação, e não sua proibição.

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