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Justiça derruba leis de 14 cidades de SP que mudaram nome da GCM para "Polícia Municipal"
Por Administrador
Publicado em 17/03/2025 16:47
SÃO PAULO

 

Na última semana, a Câmara Municipal de São Paulo promulgou uma lei que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para "Polícia Municipal". No entanto, essa mudança já está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público, que alega inconstitucionalidade. Vale ressaltar que entre 2019 e 2025, 14 municípios paulistas enfrentaram situações semelhantes, resultando na derrubada de leis que alteraram a nomenclatura das guardas municipais.

Recentemente, a Justiça suspendeu a lei de São Bernardo do Campo que também trocou o nome da GCM para Polícia Municipal. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Álvaro Torres Júnior. Dias antes, a mudança em Itaquaquecetuba já havia sido suspensa, e a ação referente à capital paulista ainda aguarda julgamento.

O Ministério Público argumenta que a Constituição Federal utiliza o termo "guarda municipal" para designar essas forças, tornando a alteração de nomenclatura inconstitucional. Em diversos casos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que tais mudanças não poderiam ocorrer. A primeira decisão nesse sentido foi em 2019, quando a lei de Itu foi considerada inconstitucional. Desde então, normas semelhantes de outros municípios, como Artur Nogueira, Salto e Santa Bárbara d'Oeste, foram derrubadas.

Embora a lei da capital não exclua completamente o nome GCM, permitindo que a corporação "também seja chamada de Polícia Municipal", especialistas alertam que a nova designação pode ser assimilada pela população, especialmente com a rápida divulgação das novas viaturas. A ação que questiona a lei em São Paulo está sob a relatoria do desembargador Mário Devienne Ferraz e ainda não teve uma decisão final.

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade das guardas municipais como parte do sistema de segurança pública, levando muitas cidades a buscarem alterações em suas legislações. Contudo, especialistas já previam contestações judiciais em relação à mudança de nomenclatura.

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