O Prefeito de São Manuel propõe uma Emenda à Lei Orgânica para revogar os §§ 5º a 9º do artigo 122 e estabelecer novas regras de transição para aposentadoria dos servidores municipais pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A justificativa baseia-se no aumento do déficit previdenciário devido ao envelhecimento populacional e à redução de receitas do IPREM-SM. A medida visa adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou as regras previdenciárias nacionais.
As novas regras incluem:
- Idade mínima de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), aumentando gradativamente até 57 e 62 anos em 2028.
- Tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), com tempo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
- Pontuação mínima para aposentadoria, aumentando anualmente até atingir 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
- Professores terão requisitos reduzidos para idade e tempo de contribuição.
- Regras específicas para cálculo dos proventos e reajustes.
"A proposta busca modernizar a previdência municipal, garantir equilíbrio financeiro e manter a sustentabilidade do sistema. O Executivo solicita a aprovação da Câmara Municipal.", diz prefeitura