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Ministério da Justiça eleva para 12 anos classificação de desenhos bíblicos da Record
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 02/11/2026 18:05
BRASIL

Programa deixa de ser considerado adequado para todas as idades; decisão aponta violência, atos criminosos, drogas lícitas e preconceito entre os motivos para a mudança.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública elevou de livre para 12 anos a classificação indicativa do programa Record Kids: Desenhos Bíblicos, exibido nas manhãs de domingo pela Record.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro de 2026, por meio da Portaria nº 2.272, assinada no dia anterior.

Na justificativa, o ministério apontou a presença de conteúdos relacionados a atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

Com a nova classificação, o programa passa a ser não recomendado para menores de 12 anos. A indicação de horário para exibição na televisão aberta passa a ser a partir das 20h, em vez de qualquer horário, como ocorria anteriormente.

O que motivou a mudança

A portaria apresenta os descritores de conteúdo que fundamentaram a decisão, mas não detalha quais episódios ou cenas levaram à elevação da faixa etária.

O documento também não aponta que a classificação tenha sido motivada pela temática religiosa da produção.

A classificação indicativa é utilizada para informar pais e responsáveis sobre conteúdos que podem não ser adequados a determinadas idades. O sistema considera, entre outros fatores, a presença de violência, drogas e situações que possam causar desconforto ou exposição a temas sensíveis.

Segundo o Ministério da Justiça, a classificação não representa censura nem proibição de transmissão. Ela serve como orientação para que famílias possam decidir sobre o acesso de crianças e adolescentes aos conteúdos audiovisuais.

Programa não está proibido de ser exibido pela manhã

A recomendação de horário não significa que a Record esteja impedida de transmitir a atração antes das 20h. A classificação indicativa brasileira tem caráter orientativo, e a recomendação de horário para programas de televisão aberta não é uma proibição de exibição.

A emissora deve, entretanto, informar corretamente a classificação atribuída ao programa, permitindo que o público conheça a faixa etária recomendada.

O que diz a portaria

A decisão foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa.

O documento registra que a Record havia solicitado a classificação livre, mas a análise ministerial resultou na atribuição da faixa de 12 anos.

O programa reúne animações inspiradas em histórias bíblicas e é exibido no bloco infantil da emissora. A alteração modifica a indicação etária da atração, sem determinar seu cancelamento ou impedir a transmissão de conteúdos religiosos.

Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026; Diário Oficial da União; Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça.

 

Referências: Portaria publicada no Diário Oficial da União; Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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