A Prefeitura de São Manuel (SP) encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que solicita autorização para conceder o direito real de uso de um imóvel público à Associação "Fraternal Luz" (Afraluz).
O imóvel em questão possui uma área total de 3.000 metros quadrados e conta com um prédio no estilo galpão/barracão com infraestrutura básica de apoio. De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito Odirlei José Félix no texto do projeto, o local havia sido cedido em 2010 para a Associação dos Catadores de Papel de São Manuel (Acapel), mas atualmente encontra-se em estado de abandono e depredação.
A proposta prevê a cessão do espaço a título gratuito, com dispensa de licitação — respaldo previsto pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021) devido ao interesse público e social.

Projetos sociais e infraestrutura
Com a retomada e recuperação do espaço, a Afraluz pretende implantar e desenvolver programas e ações socioeducativas direcionadas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
As atividades previstas envolvem áreas como:
-
Cidadania, educação, esporte e cultura;
-
Saúde, meio ambiente e assistência social;
-
Atendimento voltado a crianças, adolescentes, idosos e famílias.
"O imóvel público será devidamente aproveitado e destinado a ações e serviços socioassistenciais a pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município, a fim de prestar-lhes dignidade e oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional", destacou o prefeito em mensagem aos vereadores.
Regras e fiscalização
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Executivo, a concessão terá validade de 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais.
O texto estipula regramentos rígidos para o uso do patrimônio público:
-
Custos: Todas as despesas com reformas, obras de adequação, manutenção do imóvel e trâmites de escritura pública serão de responsabilidade exclusiva da Afraluz.
-
Fiscalização: As atividades desenvolvidas serão acompanhadas e fiscalizadas pelas secretarias municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Administração.
-
Cláusula de reversão: Se a instituição paralisar as atividades, mudar a finalidade do uso ou for extinta por um período superior a 6 meses, o imóvel e todas as benfeitorias realizadas retornarão imediatamente ao patrimônio do município, sem direito a indenização.
O Projeto de Lei Complementar segue agora para análise e votação das comissões e dos vereadores da Câmara Municipal de São Manuel.