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Justiça condena vereador de Pratânia por difamação após postagens contra ex-diretora de Saúde em rede social
Por Moisés Moura (MTB 01022885/SP)
Publicado em 02/10/2026 12:39
PRATÂNIA

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de São Manuel determinou pena de 4 meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária; parlamentar foi absolvido do crime de calúnia.

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Manuel (SP) condenou o vereador de Pratânia, Renato Bernardo, pelo crime de difamação cometido contra Nilceia Aparecida Bertolucci, ex-ocupante de cargos comissionados na área de saúde do município. A sentença, proferida no dia 1º de outubro pela juíza Érica Regina Figueiredo, definiu uma pena de quatro meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos a uma entidade beneficente.

O Portal São Manuel Conectado teve acesso ao despacho assinado pela magistrada. O vereador poderá recorrer da decisão em liberdade.

A acusações e publicações

A ação penal teve início a partir de uma queixa-crime movida por Nilceia, que exerceu cargos no governo municipal de Pratânia entre 2017 e 2024. De acordo com os autos, em setembro de 2025, o parlamentar realizou postagens em suas redes sociais criticando a gestão da saúde e marcando o nome da ex-servidora.

Entre as declarações publicadas pelo vereador e citadas no documento judicial estavam acusações de que ela teria deixado o posto de saúde local sem medicamentos e de que teria sido designada pelo prefeito para "enxugar licitações e remédios".

A defesa do vereador argumentou no processo que as declarações faziam parte de críticas políticas e administrativas sobre a gestão da cidade, alegando imunidade parlamentar e a ausência de intenção de ofender a honra pessoal da ex-diretora.

Em seu depoimento, contudo, o vereador admitiu que realizou as postagens sem ter procurado a ex-servidora antes para esclarecimentos e que não possuía documentos que comprovassem as alegações, baseando-se apenas em queixas da população e apontamentos de terceiros.

Decisão judicial e imunidade parlamentar

Ao analisar a matéria, a juíza Érica Regina Figueiredo salientou que o vereador ultrapassou os limites do exercício de fiscalização e crítica administrativa ao atribuir condutas desabonadoras diretamente à pessoa da ex-servidora em uma rede social de ampla visibilidade.

Na sentença obtida pela reportagem, a magistrada também afastou a tese de imunidade parlamentar. Segundo o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade das opiniões de vereadores exige o nexo funcional direto com o mandato. Conforme destacado no despacho, como a ex-servidora nem sequer ocupava cargo público no momento das publicações, restou configurada a intenção específica de atingir sua reputação pessoal.

"O conjunto probatório bem demonstra que o querelado ultrapassou os limites de sua conduta como vereador na fiscalização da administração pública e prestação dos serviços a ela relacionados, vez que não se limitou a tecer críticas sobre a administração pública da qual ela fazia parte, mas efetivamente atribuiu pública e nominalmente à querelante fatos objetivamente desabonadores e aptos a comprometer sua reputação perante terceiros", destacou a juíza no despacho.

Absolvição de calúnia e penalidade

Apesar de condenar o vereador por difamação (artigo 139 c/c artigo 141, III, do Código Penal), a Justiça julgou a ação parcialmente procedente e o absolveu da acusação do crime de calúnia (artigo 138). A magistrada acompanhou o parecer do Ministério Público ao entender que as falas não imputaram expressamente a prática de um crime determinado contra a administração pública.

Além da substituição da pena privativa de liberdade pelo pagamento de dois salários mínimos, foi fixada a pena pecuniária de 13 dias-multa no valor mínimo legal. Com o trânsito em julgado após os recursos, a decisão também deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ao Instituto de Identificação.

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