O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que determina a reintegração imediata de Sandra de Andrade Santos ao mandato de vereadora na Câmara Municipal de Pratânia (SP).
A decisão, proferida pelo desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público, atendeu a um agravo de instrumento interposto pela defesa da parlamentar. O desembargador suspendeu os efeitos da sessão plenária de 11 de maio de 2026 e do Decreto Legislativo Municipal nº 03/2026, que haviam decretado a segunda cassação do mandato de Sandra.

Entenda o caso
Sandra de Andrade Santos — que é servidora concursada no cargo de Agente Comunitária de Saúde e primeira-dama do município — teve seu mandato cassado em maio deste ano por supostas irregularidades funcionais e de acúmulo remuneratório.
Segundo o processo político-administrativo, a acusação imputava à vereadora:
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O recebimento de adicional de insalubridade e gratificação SUS de janeiro a agosto de 2023, enquanto exercia funções administrativas na Diretoria Municipal de Saúde;
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A manutenção do salário-base do cargo efetivo de agente de saúde de setembro de 2023 a fevereiro de 2025, período no qual atuava junto ao Fundo Social de Solidariedade do município.
O que fundamentou a decisão da Justiça
Ao analisar o recurso, o relator destacou que:
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Separabilidade das legislaturas: O período de janeiro a agosto de 2023 refere-se ao mandato parlamentar anterior (2021–2024). Eventuais irregularidades do mandato passado não servem de fundamento jurídico para cassar o mandato atual (2025–2028), para o qual a vereadora foi novamente eleita e diplomada pelo voto popular.
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Amparo legal na manutenção dos vencimentos: A manutenção do salário-base durante a atuação no Fundo Social encontra previsão no Estatuto dos Servidores Públicos de Pratânia (Lei Complementar nº 48/2006), que permite afastamento de servidor com vencimentos para prestar serviços em outros órgãos.
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Ausência de dolo e arquivamento no MP: A alteração remuneratória foi respaldada por orientação prévia da Procuradoria Municipal. Além disso, a Promotoria de Justiça de São Manuel promoveu o arquivamento de Notícia de Fato sobre os mesmos eventos, por ausência de comprovação de conduta dolosa ou ilícita.
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Atipicidade do ato: Para haver cassação com base em improbidade administrativa nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, é necessário que o vereador utilize o próprio mandato legislativo para praticar a ilicitude. No caso, os fatos dizem respeito unicamente à relação funcional da servidora com o Executivo municipal.
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Perigo da demora: O afastamento contínuo priva de forma irreversível os eleitores de sua representação parlamentar legitimamente escolhida.
Próximos passos
Com o deferimento da tutela antecipada, a Câmara Municipal de Pratânia e o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Manuel foram notificados para o cumprimento imediato da ordem de recondução. A Câmara Municipal terá o prazo legal para apresentar resposta ao recurso.