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Bar em Botucatu é condenado a pagar R$ 15 mil a casal de idosos por barulho excessivo
Por Felipe Augusto
Publicado em 17/09/2026 10:38
Região

 

Um bar de Botucatu (SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 15.180 em indenização por danos morais a um casal de idosos que mora ao lado do estabelecimento. A decisão foi tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado e ainda cabe recurso.

O processo teve origem em reclamações dos moradores sobre o excesso de barulho durante shows ao vivo e eventos realizados no local. Segundo o processo, o conflito se estendeu por mais de dois anos.

Antes de recorrer à Justiça, o casal registrou boletins de ocorrência, acionou a Guarda Civil Municipal e fez denúncias à Prefeitura e ao Ministério Público por perturbação do sossego.

Perícia apontou som acima do limite

Uma perícia técnica determinada pela Justiça constatou que os níveis de ruído ultrapassavam os limites estabelecidos pela legislação municipal.

Durante apresentações ao vivo, foram registrados até 89,6 decibéis dentro do estabelecimento com portas e teto fechados e 96 decibéis quando o local estava aberto.

Na sala da residência dos idosos, a medição chegou a 60,1 decibéis. Para o período noturno, a legislação municipal estabelece limite de 50 decibéis.

A defesa do estabelecimento argumentou que o bar está localizado em uma Zona Mista, onde haveria regras mais flexíveis para emissão de ruídos. O entendimento do Tribunal, porém, foi de que bares e restaurantes também precisam respeitar os limites previstos na legislação municipal.

Indenização de R$ 7.590 para cada idoso

A Justiça manteve a indenização de R$ 7.590 para cada integrante do casal, totalizando R$ 15.180.

Na decisão, foi considerado o período prolongado de transtornos e as tentativas feitas pelos moradores para solucionar o problema antes de recorrer ao Judiciário.

Além da indenização, o estabelecimento deverá realizar obras para reduzir o vazamento de som no prazo de 60 dias e adequar o local aos limites previstos na chamada Lei do Silêncio.

Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.

Bar poderá continuar realizando eventos

O Tribunal também modificou parte da decisão de primeira instância. Foi retirada a restrição que proibia a realização de shows fora dos sábados e após as 19h.

Com isso, o estabelecimento pode continuar funcionando e realizando eventos nos dias e horários previstos em seu alvará, desde que respeite os limites de ruído estabelecidos pela legislação.

Em nota, o bar Oficina Rooftop informou que tem ciência da decisão, mas ressaltou que ela ainda não é definitiva. O estabelecimento afirmou que apresentou o recurso cabível e que mantém o compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das decisões do Poder Judiciário.

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