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Justiça determina que empresa de Lençóis Paulista contrate aprendizes após ação do MPT
Por Felipe Augusto
Publicado em 29/08/2026 17:25
Região

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa A. S. N. Ambiental, prestadora de serviços urbanos em Lençóis Paulista (SP), contrate jovens aprendizes para cumprir a cota prevista na legislação trabalhista. A decisão liminar foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho do município após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru (SP).

A empresa terá prazo de 60 dias para comprovar o preenchimento da cota legal. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.

A A. S. N. Ambiental é terceirizada pela Prefeitura de Lençóis Paulista e atua na gestão e manutenção da infraestrutura urbana do município.

De acordo com a legislação trabalhista, empresas de médio e grande porte devem destinar entre 5% e 15% das vagas que exigem formação profissional à contratação de aprendizes.

Durante as investigações, o MPT identificou que a empresa não tinha nenhum jovem aprendiz contratado. O órgão também apontou irregularidades relacionadas ao preenchimento de vagas destinadas a pessoas com deficiência.

A empresa, em sua defesa, afirmou que as funções exercidas pelos funcionários não estariam sujeitas à obrigação de cumprimento da cota de aprendizagem.

O MPT, porém, apontou que diversas funções existentes no quadro de funcionários se enquadram nas exigências previstas pela legislação. Segundo o órgão, a empresa também não cumpriu o prazo concedido anteriormente para realizar a regularização de forma voluntária.

A irregularidade já havia resultado em um auto de infração emitido pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2026.

Com a decisão judicial, a empresa deverá comprovar, dentro dos 60 dias estabelecidos, a contratação dos aprendizes necessários para cumprir a cota legal. Caso contrário, estará sujeita à multa de R$ 2 mil por dia.

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