O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a decisão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024. Com isso, permanece a inelegibilidade do empresário até 2032.
A decisão, publicada na sexta-feira (21), também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato.
Segundo a Justiça Eleitoral, as provas reunidas no processo apontaram que Marçal teria criado uma estrutura para remunerar influenciadores digitais pela produção e divulgação de vídeos com cortes relacionados à campanha eleitoral.
Para o TRE-SP, a estrutura configurou uma forma de utilização indevida dos meios de comunicação durante a disputa eleitoral. Marçal terminou a eleição para prefeito de São Paulo em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
A defesa do empresário foi procurada, mas informou que não irá se manifestar sobre a decisão.
MPE também teve recurso negado
Na mesma decisão, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar a condenação de Marçal para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
De acordo com o presidente do tribunal, não existem provas suficientes de que tenha ocorrido efetivo pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros. Por isso, não seria possível caracterizar o abuso de poder econômico.
O magistrado também explicou que um recurso especial eleitoral não permite uma nova análise das provas já examinadas pelo colegiado do TRE-SP.
Outra derrota na Justiça Eleitoral
A decisão ocorre poucos dias depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter determinado, por unanimidade, que Marçal não tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário, além de ficar impedido de participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de debates.
A medida tem caráter cautelar e foi tomada enquanto o TSE analisa a possibilidade de Marçal disputar as eleições de 2026.
O Ministério Público Eleitoral questiona a situação da filiação partidária do empresário e afirma que ele não teria cumprido o prazo legal de filiação ao PRTB para concorrer à Presidência da República.
Apesar de o PRTB ter lançado Marçal como candidato à Presidência, ele permanece inelegível até 2032 em razão da condenação relacionada à eleição municipal de 2024.
A situação ainda poderá ser analisada pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.