A Prefeitura de São Manuel (SP) publicou uma série de atos administrativos e decretos em suas edições mais recentes do Diário Oficial do Município. Entre os destaques estão a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um funcionário público por suposta infração grave e a aprovação da doação do imóvel onde funciona a Escola Estadual "Dr. Manuel José Chaves" para o Governo do Estado de São Paulo.
As determinações constam nos decretos e portarias assinados pelo prefeito Odirlei José Félix.

Investigação interna e Processo Disciplinar
Por meio da Portaria nº 122, o Executivo municipal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público W. B. C.. O objetivo da medida é apurar uma denúncia de infração disciplinar classificada como grave nos autos do processo digital.
A tipificação legal citada na portaria baseia-se em múltiplos artigos da Lei Complementar nº 11/2015, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel, e cita subsidiariamente a Lei Federal nº 8.112/1990.
A condução dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Disciplinar. O prazo estabelecido para a conclusão do procedimento é de até 60 dias a contar da publicação, período que pode ser prorrogado por igual tempo caso haja justificativa legal apresentada pela comissão processante.
Em outra portaria correlata (nº 121), o prefeito também determinou a prorrogação por mais 60 dias do prazo para a conclusão de uma outra investigação interna em andamento, referente ao Processo Administrativo nº 16.957/2024, instaurado originalmente em maio de 2026.

Doação de terreno de escola estadual
Outro ato de relevância no município foi a sanção e promulgação da Lei Complementar nº 135. A legislação autoriza o Poder Executivo a proceder à doação sem encargos do imóvel de 10.283,55 m² no qual funciona a Unidade Escolar E.E. "Dr. Manuel José Chaves" para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
A área, conhecida historicamente como parte da antiga Chácara Santa Cruz, abriga a instituição que foi criada sob a denominação de "Escola Normal de ensino secundário" pelo governo estadual no ano de 1945. De acordo com o texto da lei:
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As despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura pública imobiliária serão de responsabilidade integral do Governo do Estado.
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Eventuais custos decorrentes da execução da lei por parte do município correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes na administração municipal.

Reforma no prédio do Legislativo
O Diário Oficial também publicou o extrato do contrato decorrente da dispensa de licitação nº 15/2026, realizada pela Câmara Municipal de São Manuel. O objeto do contrato prevê a contratação de uma empresa especializada de engenharia para executar a reforma da cozinha e da área de serviço instaladas no andar térreo do prédio do Legislativo.
A empresa Alan K. Cruz Engenharia Ltda venceu o processo regulamentar nº 116/2026. O valor total empenhado para as obras é de R$ 45.332,73, com assinatura do contrato realizada em 26 de junho de 2026.

Prospecção previdenciária municipal
Ainda nas publicações governamentais oficiais, o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel (IPREM-SM) apresentou o balanço e o demonstrativo consolidado de projeção atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O documento traça o planejamento financeiro, receitas e despesas estimadas do fundo municipal em longo prazo, estendendo-se em cronograma contínuo até os exercícios futuros da autarquia.