BOTUCATU/SP — Trabalhadores da limpeza pública de Botucatu, no interior de São Paulo, e o sindicato da categoria denunciaram nesta segunda-feira (8) supostas irregularidades contratuais e de segurança do trabalho envolvendo a empresa Eco Liberty Soluções Ambientais, concessionária responsável pelo serviço no município.
De acordo com relatos de funcionários e documentos compartilhados, a insatisfação abrange desde o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) até a legalidade de demissões recentes de lideranças da categoria.

Denúncias de falta de EPIs e condições laborais
Segundo o manifesto divulgado por integrantes do serviço de coleta noturna, os garis enfrentam dificuldades no cumprimento das rotinas diárias devido à escassez de materiais de proteção. Os trabalhadores alegam receber apenas dois uniformes e um par de botas, o que resultaria na necessidade de trabalhar com vestimentas molhadas em dias de chuva.
Outro ponto levantado é a durabilidade das luvas de proteção. Os profissionais afirmam que os itens fornecidos duram menos de uma semana, embora a previsão de troca seja mensal, forçando os trabalhadores a arcar com os custos de novos equipamentos ou a atuar expostos a riscos biológicos e materiais cortantes. O salário base informado pela categoria é de R$ 1.700.
Sindicato alega dispensa discriminatória e estabilidade legal

O clima de tensão aumentou após a dispensa sem justa causa de dois colaboradores que atuavam no período noturno: Felipe Mateus Fernandes Alves e Bruno Alves Costa. Ambos atuavam de forma ativa nas negociações recentes de reajustes salariais junto à gerência local.
O representante sindical emitiu uma notificação formal de protesto à Eco Liberty, alegando que as demissões configuram retaliação e dispensa discriminatória. O sindicato aponta que os dois trabalhadores possuem garantias de estabilidade provisória no emprego:
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Candidatura à CIPA: Ambos estão inscritos no processo eleitoral para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o que, segundo o Artigo 165 da CLT, impede a dispensa arbitrária desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
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Acidente de Trabalho: No caso específico de Felipe Mateus, o sindicato aponta um histórico de acidente de trabalho ocorrido em 2 de janeiro de 2026, resultando em afastamentos que totalizaram 24 dias. Pelo Artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador teria direito a 12 meses de estabilidade após o retorno às atividades.
A representação dos trabalhadores fixou um prazo de 24 horas para que a empresa proceda com a reintegração imediata dos funcionários ou apresente justificativa formal fundamentada para os desligamentos. Caso contrário, o caso será levado à Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Um "Termo de Convocação para Assinatura de Rescisão Contratual", datado de 5 de junho de 2026, agenda o comparecimento de Felipe Mateus à sede da empresa no próximo dia 15 de junho para a entrega de uniformes, EPIs e formalização do desligamento.

Posicionamento das partes
O espaço segue aberto para manifestação da Eco Liberty Soluções Ambientais e da Prefeitura Municipal de Botucatu para que apresentem esclarecimentos sobre a regularidade do fornecimento de EPIs, as demissões questionadas e os termos de fiscalização do contrato de limpeza urbana.