O prefeito de Ourinhos (SP), Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, foi afastado parcialmente de suas funções na manhã desta sexta-feira (29), por decisão liminar do juiz Nacoul Badoui Sahyoun. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público, que move uma ação de improbidade administrativa contra o chefe do Executivo municipal.
De acordo com a ação, o Ministério Público questiona aditivos realizados em um contrato firmado com a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Pronto Atendimento (PA) Cohab. O caso teve origem após o Tribunal de Contas suspender um chamamento público que buscava definir uma empresa responsável pela administração das unidades de saúde.
Embora o MP tenha solicitado o afastamento total do prefeito, a Justiça determinou que Guilherme Gonçalves permaneça no cargo, ficando impedido apenas de tomar decisões relacionadas à área da Saúde pelo período inicial de 90 dias.
A decisão também estabelece que a gestão da Secretaria Municipal de Saúde seja transferida ao substituto legal da pasta durante o período de afastamento. Além disso, a Prefeitura terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado visando regularizar a administração da saúde por meio de um processo competitivo e em conformidade com a legislação.
Outro ponto da decisão determina que o município amplie a transparência das informações relacionadas à parceria, disponibilizando na internet todos os contratos, repasses financeiros e relatórios vinculados à gestão dos serviços de saúde. A medida é liminar e ainda cabe recurso.
Em nota oficial, a Prefeitura de Ourinhos informou que o prefeito continua exercendo normalmente o cargo e mantém todas as demais atribuições administrativas. O Executivo destacou ainda que a Justiça não acolheu o pedido de afastamento completo, entendendo que não havia justificativa para sua retirada da condução geral da Administração Municipal.
A administração municipal afirmou que os serviços públicos continuarão funcionando normalmente e que as ações desenvolvidas em benefício da população não serão interrompidas durante o período de vigência da decisão judicial.