SÃO MANUEL/PRATÂNIA – A juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Pratânia, Osmir José Felix, e declarou a nulidade absoluta do Processo Político-Administrativo nº 25/1/2026, que tramitava na Câmara Municipal e apurava supostas infrações que poderiam resultar na cassação de seu mandato.
A decisão, assinada digitalmente nesta segunda-feira (25 de maio de 2026), invalida todos os atos praticados pela Câmara desde a primeira sessão ordinária do ano, realizada em 9 de fevereiro. Com isso, os vereadores deverão realizar um novo sorteio para a composição da Comissão Processante, desta vez dentro dos critérios legais.
Entenda o caso
O processo político-administrativo havia sido instaurado após denúncia apresentada por um eleitor, que acusava o prefeito de nepotismo, enriquecimento ilícito e danos ao erário. A denúncia sustentava que a esposa do prefeito e ex-vereadora, Sandra de Andrade Santos, estaria recebendo salários como Agente Comunitária de Saúde sem exercer regularmente as funções do cargo.
A defesa do prefeito acionou o Poder Judiciário alegando diversas nulidades formais no rito conduzido pelo Legislativo, principalmente na forma como a Comissão Processante foi constituída.
A ilegalidade no sorteio dos vereadores
O principal ponto que levou à anulação do processo foi o afastamento considerado indevido de vereadores sorteados para compor a comissão. Conforme consta nos autos:
- O vereador Renato Bernardo se declarou impedido alegando “incompatibilidade profissional”;
- A vereadora Anália Neres de Morais foi afastada sob o argumento de integrar a base política do prefeito e pertencer ao mesmo partido;
- A vereadora Ana Maria Quessada Gimenes também foi excluída pela mesma justificativa de alinhamento político e partidário.
Na decisão, a magistrada destacou que, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 — que estabelece as normas para cassação de prefeitos —, a única hipótese legal de impedimento ocorre quando o vereador é autor da denúncia.
A juíza ressaltou ainda que parlamentares não possuem a mesma exigência de imparcialidade aplicada a magistrados, já que exercem função política e representam diferentes correntes ideológicas por meio do voto popular.
“A exclusão indevida dos três vereadores sorteados comprometeu a formação da Comissão Processante, maculando a validade de todos os atos subsequentes por afronta ao princípio da representatividade e da legalidade, pois a Casa Legislativa não pode criar hipóteses de impedimento não previstas em lei”, destacou a magistrada na sentença.
Próximos passos
Com a decisão judicial, fica ratificada a liminar que já suspendia os trabalhos da Comissão Processante, tornando sem efeito o processo atualmente em tramitação.
Agora, a Câmara Municipal de Pratânia deverá marcar nova data e horário para realizar outro sorteio dos membros da Comissão Processante.
O prefeito Osmir José Felix e sua defesa técnica deverão ser previamente notificados para acompanhar o novo ato legislativo. A decisão ainda cabe recurso.