Indicação legislativa sugere alteração no Estatuto dos Funcionários Municipais para garantir até três dias anuais de licença para diagnóstico precoce de câncer e outras doenças.
SÃO MANUEL – O vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho protocolou na Câmara Municipal a Indicação n.º 72/2026, que sugere ao Executivo uma alteração na Lei Complementar n° 011 de 2015 (Estatuto dos Funcionários Municipais). A proposta visa garantir aos servidores públicos municipais o direito a até três dias de folga remunerada, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
Segundo o texto da indicação, a medida foca especificamente na prevenção de doenças graves, como os cânceres de mama, colo de útero e próstata. O benefício seria concedido sem qualquer prejuízo ao salário do trabalhador.

Detalhes da Proposta
A iniciativa, que conta com a subscrição do vereador Amarilton de Jesus Amato, defende que o Poder Público deve assumir um papel ativo na saúde preventiva de seu quadro de funcionários. Os principais pontos destacados no documento são:
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Público-alvo: Servidores públicos municipais de São Manuel.
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Período: Até 3 dias de licença a cada 12 meses.
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Finalidade: Exclusivamente para exames preventivos e de diagnóstico.
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Impacto financeiro: Manutenção integral da remuneração durante o afastamento.
Justificativa Legislativa
Na justificativa do projeto, o autor da proposta argumenta que o incentivo ao diagnóstico precoce é uma estratégia que beneficia ambas as partes. Para o servidor, representa maior segurança e cuidado com a saúde; para a administração pública, a medida pode evitar afastamentos prolongados e custos maiores decorrentes de tratamentos de doenças em estágios avançados.
"Trata-se de uma medida essencial a qual visa incentivar o diagnóstico precoce, o que beneficia tanto o servidor público quanto ao Poder Público, ao evitar afastamentos prolongados", cita o texto da indicação.
A sugestão agora segue para análise do Prefeito Municipal, Odirlei José Felix, a quem cabe estudar a viabilidade jurídica e financeira da alteração no estatuto e decidir pelo envio, ou não, de um projeto de lei complementar à Câmara para oficializar a medida.