O Ministério Público de São Paulo (MPSP) decidiu pelo arquivamento de uma representação sigilosa que apontava supostas irregularidades na atuação da Associação de Proteção Animal de São Manuel (APASM). A denúncia questionava a realização de campanhas de arrecadação e “pedágios” pela ONG para o custeio de procedimentos veterinários.
A denúncia
Segundo o documento da Promotoria de Justiça de São Manuel, o denunciante alegava que a APASM realizava arrecadações via Pix e abordagens em vias públicas para pagar por castrações e cirurgias em clínicas particulares. O argumento era de que tais serviços já seriam oferecidos gratuitamente pela prefeitura, sugerindo que a conduta teria fins políticos e causaria transtornos ao trânsito.
A decisão do Ministério Público
A promotora Gabriela Prado fundamentou o indeferimento da representação com base nos seguintes pontos:
- Serviço suplementar: A análise técnica indicou que o convênio do município foca especificamente em castrações, não havendo evidências de que a rede pública absorva todas as demandas mais complexas, como amputações e procedimentos ortopédicos.
- Autonomia privada: Como a APASM é uma pessoa jurídica de direito privado, possui liberdade para captar recursos particulares para suas finalidades estatutárias.
- Ausência de verba pública: Não foram encontrados indícios de que a ONG utilize dinheiro público ou que tenha deixado de prestar contas de eventuais subvenções.
- Fiscalização de trânsito: Eventuais transtornos causados por “pedágios” em vias públicas são considerados matéria de polícia administrativa municipal, e não de improbidade administrativa.
“A atuação da ONG na captação de recursos privados não configura ‘concorrência’ com o serviço público, mas sim atuação suplementar e privada, comum ao Terceiro Setor”, afirmou a promotora na decisão.
Próximos passos
O Ministério Público considerou que a denúncia apresentava “contornos de insurgência política” e carecia de provas de fraude. O caso foi arquivado, sem a necessidade de instauração de inquérito civil.
O denunciante foi notificado e tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).