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Ministério Público arquiva denúncia contra ONG de proteção animal em São Manuel
Por Moisés Moura
Publicado em 06/04/2026 19:53
São Manuel

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) decidiu pelo arquivamento de uma representação sigilosa que apontava supostas irregularidades na atuação da Associação de Proteção Animal de São Manuel (APASM). A denúncia questionava a realização de campanhas de arrecadação e “pedágios” pela ONG para o custeio de procedimentos veterinários.

A denúncia
Segundo o documento da Promotoria de Justiça de São Manuel, o denunciante alegava que a APASM realizava arrecadações via Pix e abordagens em vias públicas para pagar por castrações e cirurgias em clínicas particulares. O argumento era de que tais serviços já seriam oferecidos gratuitamente pela prefeitura, sugerindo que a conduta teria fins políticos e causaria transtornos ao trânsito.

A decisão do Ministério Público
A promotora Gabriela Prado fundamentou o indeferimento da representação com base nos seguintes pontos:

  • Serviço suplementar: A análise técnica indicou que o convênio do município foca especificamente em castrações, não havendo evidências de que a rede pública absorva todas as demandas mais complexas, como amputações e procedimentos ortopédicos.
  • Autonomia privada: Como a APASM é uma pessoa jurídica de direito privado, possui liberdade para captar recursos particulares para suas finalidades estatutárias.
  • Ausência de verba pública: Não foram encontrados indícios de que a ONG utilize dinheiro público ou que tenha deixado de prestar contas de eventuais subvenções.
  • Fiscalização de trânsito: Eventuais transtornos causados por “pedágios” em vias públicas são considerados matéria de polícia administrativa municipal, e não de improbidade administrativa.

“A atuação da ONG na captação de recursos privados não configura ‘concorrência’ com o serviço público, mas sim atuação suplementar e privada, comum ao Terceiro Setor”, afirmou a promotora na decisão.

Próximos passos
O Ministério Público considerou que a denúncia apresentava “contornos de insurgência política” e carecia de provas de fraude. O caso foi arquivado, sem a necessidade de instauração de inquérito civil.

 

O denunciante foi notificado e tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

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