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Prefeitura de São Manuel envia projeto à Câmara para endurecer fiscalização e punir empresa de ônibus
Por Moisés Moura
Publicado em 13/03/2026 10:32
São Manuel

 

Proposta altera lei de 2014 e prevê multa de até R$ 10 mil para transporte clandestino, além de regras mais rígidas para descumprimento de contrato pela concessionária atual.

O prefeito de São Manuel (SP), Odirlei José Félix, encaminhou à Câmara Municipal nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei nº 18/2026, que propõe mudanças profundas na regulamentação do transporte coletivo urbano da cidade. O texto altera a Lei nº 3.752/2014 e busca dar ao Executivo maior poder de fiscalização e punição sobre a empresa concessionária e serviços clandestinos.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito justifica que a atualização é necessária devido à "inexecução contratual" que vem prejudicando a população, que se vê obrigada a utilizar um serviço de má qualidade.

Combate ao transporte clandestino

Uma das mudanças mais significativas atinge o transporte de passageiros sem autorização. O novo texto classifica como serviço clandestino qualquer modalidade executada sem o aval do Poder Concedente. As penalidades incluem:

  • Apreensão imediata do veículo;

  • Multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção anual pelo IPCA;

  • Em caso de reincidência, o valor da multa é aplicado em dobro.

Rigor com a concessionária

O projeto detalha as obrigações da empresa que detém a concessão do serviço. Caso a empresa preste um serviço "inadequado ou deficiente", o município poderá declarar a caducidade da concessão (extinção do contrato por culpa da empresa).

Entre os motivos para o fim do contrato estão a paralisia do serviço, a perda de condições técnicas para operar e o descumprimento de prazos para sanar falhas apontadas pela prefeitura. O texto também prevê a possibilidade de intervenção municipal na empresa por meio de decreto, para garantir a continuidade das linhas de ônibus.

Novos critérios para subsídios e tarifas

O projeto estabelece que qualquer subsídio tarifário (dinheiro público usado para baratear a passagem) deverá ser definido em lei específica, com base em critérios de produtividade e eficiência. Já o reajuste das passagens poderá ocorrer anualmente, mas condicionado a estudos de qualidade realizados pela Secretaria Municipal de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana.

Próximos passos

A proposta agora será lida em sessão na Câmara de Vereadores de São Manuel e encaminhada para as comissões internas (Justiça e Redação, Finanças e Orçamento). Se aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

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