Quase 330 detentos são considerados foragidos após não retornarem às unidades prisionais do interior de São Paulo ao fim da saída temporária concedida entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro. Os dados são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Na região de Presidente Prudente, 2.167 presos receberam o benefício em 15 unidades prisionais. Em apenas cinco delas todos retornaram dentro do prazo. Nas outras dez unidades, 73 detentos não voltaram e passaram a ser considerados foragidos.
Já na região de Bauru, mais de 4,3 mil detentos foram beneficiados — cerca de 3,2 mil apenas na cidade de Bauru. Desse total, 111 presos não retornaram às unidades prisionais.
Em Sorocaba e Capela do Alto, 618 detentos receberam autorização para a saída temporária, mas 22 não retornaram. Em Itapetininga, dos 619 presos beneficiados, 16 não voltaram no prazo estabelecido.
Na região de São José do Rio Preto, aproximadamente 1,6 mil detentos receberam o benefício, e 56 não retornaram.
Números por cidade – região de Presidente Prudente
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Caiuá: 48 beneficiados; 1 não retornou
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Dracena: 22; 1 não retornou
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Flórida Paulista: 26; todos retornaram
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Irapuru: 26; todos retornaram
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Junqueirópolis: 30; 2 não retornaram
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Lucélia: 92; todos retornaram
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Marabá Paulista: 18; todos retornaram
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Martinópolis: 7; todos retornaram
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Osvaldo Cruz: 776; 26 não retornaram
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Pacaembu: 667; 24 não retornaram
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Pracinha: 16; 1 não retornou
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Presidente Bernardes: 131; 3 não retornaram
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Presidente Prudente: 191; 12 não retornaram
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Presidente Venceslau: 87; 3 não retornaram
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Tupi Paulista: 30; todos retornaram
Outras regiões do interior
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Bauru: 3.229; 111 não retornaram
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Capela do Alto: 242; 8 não retornaram
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Itapetininga: 619; 16 não retornaram
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Sorocaba: 376; 14 não retornaram
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Álvaro de Carvalho: 135; 16 não retornaram
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Balbinos: 65; 3 não retornaram
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Gália: 142; 2 não retornaram
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Marília: 484; 14 não retornaram
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Pirajuí: 340; 9 não retornaram
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Reginópolis: 115; 7 não retornaram
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Mirandópolis: 273; 11 não retornaram
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Valparaíso: 691; 30 não retornaram
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São José do Rio Preto: 661; 15 não retornaram
Benefício concedido
Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, segue as regras da Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
A SAP destacou ainda que o preso que não retorna à unidade no prazo estipulado é automaticamente considerado foragido, perde o direito ao regime semiaberto e, quando recapturado, retorna ao regime fechado.