A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em todo o Brasil. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e passam a ser fiscalizadas oficialmente no próximo ano.
O objetivo da resolução é definir com mais clareza o enquadramento de cada tipo de veículo, além de estabelecer exigências de segurança, documentação e circulação, especialmente para os ciclomotores.
O que muda a partir de 2026
A principal mudança envolve os ciclomotores, que passam a exigir:
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CNH categoria A (moto) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
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Uso obrigatório de capacete;
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Registro e emplacamento do veículo.
Cada estado poderá regulamentar detalhes conforme suas necessidades. Em algumas unidades da federação, como o Rio de Janeiro, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.
Definição de cada tipo de veículo
Segundo o Contran, os veículos passam a ser classificados da seguinte forma:
Bicicleta
Bicicleta elétrica
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Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 watts;
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Duas rodas;
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Motor funciona apenas quando o condutor pedala;
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Proibido acelerador;
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Velocidade máxima de 32 km/h.
Veículo autopropelido
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Uma ou mais rodas;
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Motor de até 1.000 watts;
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Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
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Largura máxima de 70 cm;
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Distância entre eixos de até 130 cm.
Importante destacar que veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates e cadeiras de rodas motorizadas, não exigem CNH, emplacamento, registro ou pagamento de IPVA, conforme esclarecido pelo próprio Contran.
Ciclomotor
Veículos isentos das novas regras
Estão fora das exigências:
Multas previstas para ciclomotores
A nova regulamentação também prevê penalidades para infrações cometidas por condutores de ciclomotores, entre elas:
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Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
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Circular em calçadas, passeios ou ciclovias (sem autorização): infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
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Conduzir sem placa, sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
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Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
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Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias, sem acostamento ou faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
As mudanças buscam aumentar a segurança no trânsito e organizar o crescimento dos veículos de micromobilidade nas cidades brasileiras.