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Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos passam a valer em 2026
Por Moisés Moura
Publicado em 02/01/2026 23:19
BRASIL

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em todo o Brasil. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e passam a ser fiscalizadas oficialmente no próximo ano.

O objetivo da resolução é definir com mais clareza o enquadramento de cada tipo de veículo, além de estabelecer exigências de segurança, documentação e circulação, especialmente para os ciclomotores.

O que muda a partir de 2026

A principal mudança envolve os ciclomotores, que passam a exigir:

  • CNH categoria A (moto) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

  • Uso obrigatório de capacete;

  • Registro e emplacamento do veículo.

Cada estado poderá regulamentar detalhes conforme suas necessidades. Em algumas unidades da federação, como o Rio de Janeiro, já existe previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.

Definição de cada tipo de veículo

Segundo o Contran, os veículos passam a ser classificados da seguinte forma:

Bicicleta

  • Veículo de propulsão exclusivamente humana;

  • Duas rodas.

Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 watts;

  • Duas rodas;

  • Motor funciona apenas quando o condutor pedala;

  • Proibido acelerador;

  • Velocidade máxima de 32 km/h.

Veículo autopropelido

  • Uma ou mais rodas;

  • Motor de até 1.000 watts;

  • Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;

  • Largura máxima de 70 cm;

  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Importante destacar que veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates e cadeiras de rodas motorizadas, não exigem CNH, emplacamento, registro ou pagamento de IPVA, conforme esclarecido pelo próprio Contran.

Ciclomotor

  • Duas ou três rodas;

  • Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts;

  • Velocidade máxima de 50 km/h.

Veículos isentos das novas regras

Estão fora das exigências:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;

  • Veículos de competição;

  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Multas previstas para ciclomotores

A nova regulamentação também prevê penalidades para infrações cometidas por condutores de ciclomotores, entre elas:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

  • Circular em calçadas, passeios ou ciclovias (sem autorização): infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;

  • Conduzir sem placa, sem registro ou licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;

  • Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;

  • Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias, sem acostamento ou faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

 

As mudanças buscam aumentar a segurança no trânsito e organizar o crescimento dos veículos de micromobilidade nas cidades brasileiras.

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