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Prefeitura de São Manuel envia projeto à Câmara para doar área no Distrito Industrial II à empresa de logística
Por Moisés Moura
Publicado em 15/09/2025 06:59
São Manuel

A Prefeitura de São Manuel encaminhou à Câmara Municipal, sob o Regime de Urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 110/2025, que autoriza a doação de um imóvel público à empresa E-COMMA Prestadora de Serviços Ltda., especializada em logística, embalagens e soluções para comércio eletrônico.

O projeto foi apresentado pelo prefeito Odirlei José Félix ao presidente do Legislativo, Jacó Ferreira dos Santos, e prevê a concessão de uma área de 3.514,35 metros quadrados no Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, registrada nas matrículas nº 25.984 e 25.985 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.

Segundo a justificativa, a instalação da empresa poderá gerar aproximadamente 15 novos empregos diretos e ampliar a arrecadação tributária municipal. A E-COMMA, com sede atual em São Paulo, pretende expandir suas operações diante do aumento da demanda do comércio eletrônico.

Condições da doação

A proposta estabelece que a empresa terá 180 dias para iniciar as obras e 360 dias para concluir a construção da nova sede, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.

Outras exigências do projeto incluem:

  • Funcionamento da empresa em São Manuel por no mínimo 10 anos ininterruptos, a partir do primeiro faturamento na área doada;

  • Geração mínima de um posto de trabalho a cada 250 m² de área doada no início das operações;

  • Reversão do imóvel ao patrimônio público caso a empresa encerre atividades em prazo inferior a 2 anos, paralise operações por mais de 6 meses, ou descumpra os encargos previstos.

Em caso de reversão, todas as benfeitorias realizadas no terreno passarão a integrar o patrimônio municipal, sem indenização à empresa.

Aspectos legais

O projeto dispensa processo licitatório, com base no artigo 10 da Lei Orgânica do Município e no artigo 76, §6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em razão do interesse público declarado.

A escritura pública deverá obrigatoriamente conter cláusula de reversão e encargos da donatária, sob pena de nulidade. Todas as despesas cartorárias e de registro ficarão a cargo da empresa.

Análise imparcial

A proposta segue a prática já adotada por municípios que buscam atrair empresas por meio da cessão de áreas em distritos industriais, visando estimular a geração de empregos e a movimentação econômica.

Por outro lado, o número inicial de postos de trabalho previstos — 15 vagas — pode ser considerado modesto frente à dimensão da área cedida, o que pode gerar debate entre os vereadores. Outro ponto de atenção é o cumprimento dos prazos e encargos definidos em lei, que, caso não sejam atendidos, exigirão fiscalização efetiva da administração municipal e da Câmara para garantir eventual reversão do imóvel ao patrimônio público.

 

Assim, a discussão na Câmara deverá considerar o equilíbrio entre o incentivo ao desenvolvimento econômico e a proteção do interesse público no uso de áreas pertencentes ao município.

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