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Conselho Municipal de Educação de São Manuel homologa documento orientador para enfrentamento ao bullying nas escolas municipais
Por Moisés Moura
Publicado em 08/09/2025 14:13 • Atualizado 08/09/2025 14:17
São Manuel

 Em sessão plenária ordinária realizada em agosto, o Conselho Municipal de Educação (CME) de São Manuel homologou o Documento Orientador para o Enfrentamento ao Bullying nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. O material, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para identificação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.

O texto foi analisado pelo CME após envio formal da Secretaria — procedimento previsto nas atribuições normativas do Conselho — e, segundo o relator, atende à legislação federal aplicável, em especial à Constituição Federal (arts. 205 e 206), à LDB (Lei nº 9.394/1996), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. O relator votou favoravelmente e o plenário aprovou a homologação.

O que o documento propõe — passo a passo para as escolas

O documento homologado busca transformar princípios legais em ações práticas dentro das unidades escolares. A seguir, um passo a passo detalhado — com base nas finalidades informadas no documento — do que as escolas da rede devem implementar:

  1. Sensibilização e formação de toda a comunidade escolar

    • Realizar campanhas contínuas de conscientização (alunos, famílias, professores, equipe técnica e administrativa) sobre o que é bullying, seus efeitos e a importância do enfrentamento.

    • Promover formação continuada para professores e funcionários sobre identificação de sinais, intervenções educativas e registro de ocorrências.

  2. Diagnóstico e identificação precoce

    • Estabelecer rotinas de observação em sala, pátio e transportes escolares; aplicar instrumentos de autoavaliação e pesquisas de clima escolar periodicamente.

    • Incentivar relatos formais por diferentes canais (professor, coordenador, diretor, canal anônimo, conselho escolar), garantindo que denúncias sejam recebidas e registradas.

  3. Notificação e registro formal

    • Padronizar uma ficha ou sistema de registro de incidentes com dados essenciais (quem, onde, quando, descrição, testemunhas).

    • Garantir confidencialidade dos dados e protocolo de acesso restrito à equipe responsável pelo acompanhamento.

  4. Acolhimento imediato à vítima

    • Providenciar atendimento inicial psicológico e escuta qualificada à criança ou adolescente vítima.

    • Comunicar a família da vítima de modo sensível e orientar sobre medidas de proteção imediatas.

  5. Apuração e intervenção pedagógica

    • Realizar investigação interna, ouvindo envolvidos e testemunhas seguindo garantia de direitos e due process.

    • Adotar medidas pedagógicas e restaurativas (rodas de conversa, mediação, atividades educativas) e, quando necessário, medidas disciplinares previstas no regimento escolar.

  6. Encaminhamentos especializados

    • Quando o caso envolver violência grave, risco à integridade física ou situação que exija suporte externo, encaminhar aos serviços de saúde mental, à assistência social ou às autoridades competentes (Delegacia, Conselho Tutelar), observando o disposto no ECA.

    • Formalizar o fluxo de encaminhamento com contatos e prazos.

  7. Acompanhamento e monitoramento

    • Acompanhar vítimas e autores por um período definido (ex.: 90 dias) com registro de evolução e resultados das medidas adotadas.

    • Reunir a comissão escolar responsável (ou equipe multidisciplinar) para analisar casos complexos e encaminhar ajustes.

  8. Prevenção ativa e revisão curricular

    • Inserir ações preventivas no cotidiano escolar: projetos socioemocionais, aulas sobre respeito e diversidade, atividades que promovam empatia e inclusão.

    • Integrar conteúdos e práticas que reduzam fatores de risco e promovam cultura de convivência.

  9. Avaliação e prestação de contas

    • Implementar indicadores (número de denúncias, tempo médio de resolução, reincidência, resultado de pesquisas de clima) e relatórios periódicos para a Secretaria e para o CME.

    • Garantir transparência à comunidade escolar, preservando anonimato quando necessário.

  10. Proteção de dados e direitos

    • Garantir o sigilo das informações pessoais, proteger as crianças e adolescentes e agir sempre em conformidade com os direitos garantidos na legislação.

Como ocorreu a tramitação e homologação no Conselho

  • A Secretaria Municipal de Educação elaborou o documento e o encaminhou formalmente ao CME para análise.

  • O Conselho analisou o conteúdo à luz da legislação federal e de seu regimento interno.

  • O relator do processo emitiu voto favorável à homologação do documento.

  • Na sessão plenária ordinária do dia 25 de agosto de 2025 o plenário deliberou pela homologação do Documento Orientador, formalizando sua adoção como referência para a Rede Municipal de Ensino.

Análise

Pontos positivos

  • Convergência com a legislação federal: O documento está fundamentado nas normas centrais (CF/88, LDB, ECA e Lei 13.185/2015), o que fortalece sua legitimidade e garante base jurídica para ações e encaminhamentos.

  • Abordagem integral: Ao prever prevenção, identificação, acolhimento, apuração e encaminhamento, o documento contempla as etapas essenciais para um enfrentamento efetivo do bullying.

  • Participação institucional: A homologação pelo CME demonstra controle social e articulação entre Secretaria e instância consultiva/normativa municipal, importante para fiscalização e monitoramento.

Pontos que merecem atenção / riscos

  • Detalhamento operacional e recursos: A eficácia depende de instrumentos práticos (fichas, formulários, sistemas de registro), cronogramas de capacitação e, principalmente, de recursos humanos e financeiros. Sem previsão orçamentária e cronograma claros, a implementação pode ficar aquém do previsto.

  • Capacitação contínua: Formações pontuais não são suficientes. É necessário plano contínuo de capacitação e supervisão para manter práticas adequadas com rotatividade de profissionais.

  • Fluxos intersetoriais: O documento menciona encaminhamentos, mas sua efetividade requer protocolos integrados com saúde, assistência social, Conselho Tutelar e segurança pública — com acordos formais e canais de comunicação definidos.

  • Medidas de proteção e confidencialidade: É essencial que o protocolo detalhe como proteger a vítima durante o processo investigativo e como garantir anonimato e segurança das informações; lacunas aqui podem re-vitimizar crianças.

  • Indicadores e avaliação: O documento deve definir indicadores claros, metas e periodicidade de avaliação para permitir mensuração de resultados — sem isso, torna-se difícil aferir impacto.

Recomendações práticas

 

  1. Elaborar instrumentos padronizados (fichas de registro, formulários eletrônicos) e um manual prático para equipes escolares.

  2. Definir cronograma e orçamento para capacitações anuais e materiais de apoio.

  3. Formalizar acordos intersetoriais com Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar para agilizar encaminhamentos.

  4. Criar comitê municipal de monitoramento que preste contas trimestralmente ao CME e à comunidade escolar.

  5. Estabelecer indicadores (ex.: número de incidentes reportados por trimestre, tempo médio de resolução, percentual de satisfação das partes) e realizar pesquisa de clima escolar anual.

  6. Garantir canais seguros de denúncia (incluindo opção anônima) e protocolos claros de proteção da vítima.

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