Em sessão plenária ordinária realizada em agosto, o Conselho Municipal de Educação (CME) de São Manuel homologou o Documento Orientador para o Enfrentamento ao Bullying nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. O material, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para identificação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.

O texto foi analisado pelo CME após envio formal da Secretaria — procedimento previsto nas atribuições normativas do Conselho — e, segundo o relator, atende à legislação federal aplicável, em especial à Constituição Federal (arts. 205 e 206), à LDB (Lei nº 9.394/1996), ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. O relator votou favoravelmente e o plenário aprovou a homologação.
O que o documento propõe — passo a passo para as escolas
O documento homologado busca transformar princípios legais em ações práticas dentro das unidades escolares. A seguir, um passo a passo detalhado — com base nas finalidades informadas no documento — do que as escolas da rede devem implementar:
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Sensibilização e formação de toda a comunidade escolar
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Realizar campanhas contínuas de conscientização (alunos, famílias, professores, equipe técnica e administrativa) sobre o que é bullying, seus efeitos e a importância do enfrentamento.
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Promover formação continuada para professores e funcionários sobre identificação de sinais, intervenções educativas e registro de ocorrências.
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Diagnóstico e identificação precoce
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Estabelecer rotinas de observação em sala, pátio e transportes escolares; aplicar instrumentos de autoavaliação e pesquisas de clima escolar periodicamente.
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Incentivar relatos formais por diferentes canais (professor, coordenador, diretor, canal anônimo, conselho escolar), garantindo que denúncias sejam recebidas e registradas.

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Notificação e registro formal
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Padronizar uma ficha ou sistema de registro de incidentes com dados essenciais (quem, onde, quando, descrição, testemunhas).
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Garantir confidencialidade dos dados e protocolo de acesso restrito à equipe responsável pelo acompanhamento.
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Acolhimento imediato à vítima
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Apuração e intervenção pedagógica
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Realizar investigação interna, ouvindo envolvidos e testemunhas seguindo garantia de direitos e due process.
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Adotar medidas pedagógicas e restaurativas (rodas de conversa, mediação, atividades educativas) e, quando necessário, medidas disciplinares previstas no regimento escolar.
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Encaminhamentos especializados
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Quando o caso envolver violência grave, risco à integridade física ou situação que exija suporte externo, encaminhar aos serviços de saúde mental, à assistência social ou às autoridades competentes (Delegacia, Conselho Tutelar), observando o disposto no ECA.
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Formalizar o fluxo de encaminhamento com contatos e prazos.
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Acompanhamento e monitoramento
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Acompanhar vítimas e autores por um período definido (ex.: 90 dias) com registro de evolução e resultados das medidas adotadas.
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Reunir a comissão escolar responsável (ou equipe multidisciplinar) para analisar casos complexos e encaminhar ajustes.
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Prevenção ativa e revisão curricular
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Inserir ações preventivas no cotidiano escolar: projetos socioemocionais, aulas sobre respeito e diversidade, atividades que promovam empatia e inclusão.
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Integrar conteúdos e práticas que reduzam fatores de risco e promovam cultura de convivência.
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Avaliação e prestação de contas
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Implementar indicadores (número de denúncias, tempo médio de resolução, reincidência, resultado de pesquisas de clima) e relatórios periódicos para a Secretaria e para o CME.
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Garantir transparência à comunidade escolar, preservando anonimato quando necessário.
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Proteção de dados e direitos
Como ocorreu a tramitação e homologação no Conselho
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A Secretaria Municipal de Educação elaborou o documento e o encaminhou formalmente ao CME para análise.
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O Conselho analisou o conteúdo à luz da legislação federal e de seu regimento interno.
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O relator do processo emitiu voto favorável à homologação do documento.
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Na sessão plenária ordinária do dia 25 de agosto de 2025 o plenário deliberou pela homologação do Documento Orientador, formalizando sua adoção como referência para a Rede Municipal de Ensino.
Análise
Pontos positivos
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Convergência com a legislação federal: O documento está fundamentado nas normas centrais (CF/88, LDB, ECA e Lei 13.185/2015), o que fortalece sua legitimidade e garante base jurídica para ações e encaminhamentos.
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Abordagem integral: Ao prever prevenção, identificação, acolhimento, apuração e encaminhamento, o documento contempla as etapas essenciais para um enfrentamento efetivo do bullying.
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Participação institucional: A homologação pelo CME demonstra controle social e articulação entre Secretaria e instância consultiva/normativa municipal, importante para fiscalização e monitoramento.
Pontos que merecem atenção / riscos
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Detalhamento operacional e recursos: A eficácia depende de instrumentos práticos (fichas, formulários, sistemas de registro), cronogramas de capacitação e, principalmente, de recursos humanos e financeiros. Sem previsão orçamentária e cronograma claros, a implementação pode ficar aquém do previsto.
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Capacitação contínua: Formações pontuais não são suficientes. É necessário plano contínuo de capacitação e supervisão para manter práticas adequadas com rotatividade de profissionais.
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Fluxos intersetoriais: O documento menciona encaminhamentos, mas sua efetividade requer protocolos integrados com saúde, assistência social, Conselho Tutelar e segurança pública — com acordos formais e canais de comunicação definidos.
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Medidas de proteção e confidencialidade: É essencial que o protocolo detalhe como proteger a vítima durante o processo investigativo e como garantir anonimato e segurança das informações; lacunas aqui podem re-vitimizar crianças.
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Indicadores e avaliação: O documento deve definir indicadores claros, metas e periodicidade de avaliação para permitir mensuração de resultados — sem isso, torna-se difícil aferir impacto.

Recomendações práticas
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Elaborar instrumentos padronizados (fichas de registro, formulários eletrônicos) e um manual prático para equipes escolares.
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Definir cronograma e orçamento para capacitações anuais e materiais de apoio.
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Formalizar acordos intersetoriais com Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar para agilizar encaminhamentos.
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Criar comitê municipal de monitoramento que preste contas trimestralmente ao CME e à comunidade escolar.
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Estabelecer indicadores (ex.: número de incidentes reportados por trimestre, tempo médio de resolução, percentual de satisfação das partes) e realizar pesquisa de clima escolar anual.
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Garantir canais seguros de denúncia (incluindo opção anônima) e protocolos claros de proteção da vítima.