Na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Pratânia aprovou, por maioria simples, a abertura de uma Comissão Processante para investigar uma denúncia contra a vereadora Sandra de Andrade Santos, conhecida como Sandra Félix, que também ocupa o posto de primeira-dama e é esposa do prefeito Osmir José Félix.
A denúncia foi protocolada por um eleitor e aponta suposta prática de infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa, além de recebimento indevido de verbas públicas e conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Segundo o documento, durante mais de dois anos, a parlamentar teria recebido salários e benefícios referentes ao cargo de Agente Comunitária de Saúde — incluindo adicional de insalubridade, gratificação de função e vale-alimentação — sem exercer as funções previstas para o cargo. As alegações indicam que, entre janeiro de 2023 e agosto de 2024, Sandra teria atuado em área administrativa da Diretoria de Saúde, considerada salubre, mas continuou recebendo adicionais e gratificações.
Ainda conforme a denúncia, a partir de setembro de 2023, a vereadora teria se dedicado integralmente à presidência do Fundo de Solidariedade, órgão ligado ao Poder Executivo, mantendo integralmente a remuneração do cargo original. O afastamento formal da função de servidora teria ocorrido apenas em fevereiro de 2025, após a posse da nova composição da Câmara Municipal, agora com maioria de oposição. O pedido de afastamento, retroativo a 1º de fevereiro, atendeu a requerimentos do vereador Renato Bernardo, que questionou a legalidade dos pagamentos.
O denunciante sustenta que houve prejuízo aos cofres públicos e destaca que, na condição de vereadora, Sandra tinha o dever de fiscalizar os atos do Executivo. O pedido de investigação inclui a oitiva de cinco testemunhas — todas agentes comunitárias de saúde — que, segundo a denúncia, poderiam confirmar que a parlamentar não desempenhou as atribuições do cargo no período mencionado.
A Comissão Processante foi formada com o vereador Douglas de Oliveira de Campos como presidente, Roberto Valdir Justo Júnior como relator e Paulo Rino Baptista da Silva como membro. O processo seguirá os trâmites do Decreto-Lei nº 201/1967, que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final da investigação, o relatório da comissão poderá recomendar a absolvição ou a cassação do mandato.
Votação nominal para abertura da Comissão Processante:
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Ana Maria Quessada Gimenes – Não
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Anália Neres de Morais – Não
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Douglas de Oliveira de Campos – Sim
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Odair José Polido – Sim
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Paulo Rino Baptista da Silva – Sim
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Renato Bernardo – Sim
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Roberto Valdir Justo Júnior – Sim
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Sandra de Andrade Santos – Não
Quais devem ser os próximos passos da Comissão Processante contra vereadora de Pratânia

Após a aprovação da abertura da Comissão Processante contra a vereadora e primeira-dama de Pratânia, Sandra de Andrade Santos, conhecida como Sandra Félix, o processo seguirá o que estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967 e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
O primeiro passo será a notificação oficial da parlamentar, no prazo de até cinco dias úteis. A notificação deve conter cópia integral da denúncia e da decisão de abertura do processo. A partir do recebimento, Sandra terá dez dias corridos para apresentar sua defesa prévia por escrito, podendo indicar documentos, provas e testemunhas.
Encerrado esse prazo, a Comissão Processante terá cinco dias para analisar a defesa e decidir se arquiva a denúncia ou se dá prosseguimento à investigação. Caso continue, será iniciada a fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas, depoimento da denunciada e coleta de documentos.

Concluída a instrução, a comissão terá mais cinco dias para apresentar o relatório final, recomendando a absolvição ou a cassação do mandato. Esse relatório será submetido à votação em plenário e, para a perda do mandato, será necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores.
O processo deve ser finalizado em até 90 dias contados a partir da notificação da vereadora. Se o prazo não for cumprido, o caso será arquivado automaticamente, sem julgamento do mérito.