A 2ª Vara da Comarca de São Manuel determinou a apuração da conduta do Conselho Tutelar local após o desacolhimento de duas crianças que estavam acolhidas em instituição do município desde o início de junho. A Justiça identificou que os menores foram entregues ao pai, residente no Mato Grosso do Sul, sem que fosse realizado o estudo social obrigatório pelo setor técnico do juízo.
Relatórios da entidade acolhedora e do Conselho Tutelar confirmam que o genitor veio até São Manuel para buscar os filhos. No entanto, há registros de que as crianças demonstraram resistência à retomada do convívio com o pai. A mãe relatou que foi vítima de violência doméstica, fato que motivou a separação do casal.
A juíza Érica Regina Figueiredo determinou que o Conselho Tutelar apresente, em até cinco dias, informações sobre o contato com o Conselho Tutelar da cidade do pai, as condições da moradia onde as crianças foram levadas, e o suposto estudo social mencionado nos autos. Somente após essas diligências, o Ministério Público deverá se manifestar novamente.