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STF Determina Uso Obrigatório de Câmeras Corporais por PMs em Operações de Risco em SP
Política
Publicado em 27/12/2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu novas regras para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. A decisão, anunciada nesta quinta-feira (26), busca conciliar as limitações operacionais do Estado com a necessidade de promover segurança, transparência e controle em operações policiais.

A obrigatoriedade se aplica a operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares. O uso estratégico dos dispositivos deve priorizar regiões com altos índices de letalidade policial.

Limitações e Planejamento

O Estado de São Paulo argumentou que o cumprimento integral da decisão seria inviável devido ao número reduzido de equipamentos: 10.125 câmeras para um efetivo de cerca de 80 mil policiais. Em resposta, Barroso determinou que as câmeras sejam alocadas estrategicamente, contemplando 52% das unidades da Polícia Militar, sobretudo na capital e região metropolitana.

O ministro reforçou que operações envolvendo batalhões de diferentes regiões devem priorizar o uso de policiais equipados com câmeras corporais. Para a Operação Verão 2024/2025, haverá foco na mobilização de agentes dotados desses dispositivos.

Monitoramento e Relatórios

A decisão também exige que o Estado apresente uma matriz de risco detalhada para subsidiar a distribuição dos equipamentos e encaminhe relatórios mensais sobre o progresso das medidas implementadas.

Barroso destacou que o uso de câmeras corporais deve ser visto como uma ferramenta para proteger a população e garantir a constitucionalidade das operações policiais, sem comprometer ações essenciais de segurança pública.

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