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Câmara de Vereadores de São Manuel discute veto ao Projeto de Lei nº 44/2024 e esclarece entraves jurídicos
Política
Publicado em 08/10/2024

Na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de outubro, a Câmara de Vereadores de São Manuel reuniu-se para votar a derrubada do veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 44/2024, que propõe alterações na Lei Municipal nº 4601, de 6 de dezembro de 2023. No entanto, o presidente da Câmara, Pedro Biandan, amparado pelo advogado Dr. Lucas, explicou que os vereadores não podem legalmente derrubar o veto devido à legislação eleitoral.

Pedro Biandan iniciou seu pronunciamento relembrando o histórico do projeto. Ele explicou que, em dezembro do ano passado, o prefeito Ricardo Salaro encaminhou à Câmara o projeto que autorizava o pagamento em dobro do vale-alimentação para os funcionários públicos. No entanto, o PL foi enviado no dia 10 de dezembro, com a exigência de que o pagamento fosse efetuado até o dia 15, o que deixou pouco tempo para análise e aprovação.

Biandan alegou que essa ação foi uma estratégia do prefeito Salaro, que também incluiu no projeto uma cláusula atrelando o pagamento em dobro à assiduidade dos funcionários. A assiduidade refere-se à frequência regular ao trabalho, destacando a constância e dedicação dos servidores. O presidente afirmou que, na época, a proposta do prefeito visava criar um mecanismo para reduzir faltas no serviço público.

Entretanto, durante o período de 10 a 15 de dezembro, um surto de dengue afastou dezenas de servidores, dificultando a implementação da proposta. Biandan relatou que foi pessoalmente ao prefeito para discutir a ilegalidade de atrelar o vale-alimentação à assiduidade, solicitando que o prefeito revisasse o projeto. Segundo o presidente, Ricardo Salaro afirmou que consultaria seu departamento jurídico, mas nada foi resolvido dentro do prazo.

Em uma segunda tentativa de resolver a questão, Biandan recebeu uma resposta negativa e dura do prefeito, que manteve a vinculação do pagamento do vale-alimentação à assiduidade. Diante da negativa, o presidente da Câmara se uniu aos vereadores André Moscatelli e João Paulo Piovan para apresentar uma indicação e, posteriormente, um requerimento, solicitando que o prefeito encaminhasse o projeto revisado para a Câmara. Novamente, o pedido foi negado pelo Executivo.

Nas vésperas do recesso parlamentar, o prefeito vetou o projeto, mas de forma estratégica, segurando a decisão até o último momento. Biandan destacou que o prefeito sabia que a Câmara estaria em período eleitoral, e, conforme a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 75), seria crime eleitoral a Câmara derrubar o veto durante esse período. O presidente esclareceu ainda que, segundo a legislação, o período eleitoral só termina com a posse do novo prefeito, não no final das eleições, o que impossibilita qualquer ação da Câmara até lá.

Por fim, Dr. Lucas, advogado do Legislativo, detalhou as implicações jurídicas da situação, confirmando que a Câmara não pode agir contra o veto sem incorrer em infração eleitoral. O presidente Pedro Biandan encerrou destacando a estratégia política adotada pelo prefeito Ricardo Salaro, que, segundo ele, utilizou a lei eleitoral a seu favor para impedir a votação do projeto.

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