A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, neste sábado (5), a suspensão do perfil de Pablo Marçal (PRTB) no Instagram, após uma ação movida pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL). A conta de Marçal já havia sido suspensa anteriormente no início da corrida eleitoral, e ele utilizava um perfil reserva. A nova suspensão será de 48 horas.
A campanha de Boulos havia solicitado a prisão preventiva de Marçal após o ex-coach divulgar um laudo médico falso, acusando o candidato psolista de uso de drogas. A Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção dessa postagem. No entanto, o juiz responsável pelo caso, Rodrigo Capez, negou o pedido de prisão preventiva, afirmando que essa medida só é permitida quando "outras ações se mostrarem insuficientes" e que é vedada durante o período eleitoral.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão do perfil de Marçal com base no artigo 319, II, do Código de Processo Penal, no artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A conta (@pablomarcalporsp), que estava ativa até as 15h53, foi bloqueada e tornada inacessível para os usuários e para o próprio candidato. A medida deveria ser cumprida em até duas horas, sob pena de um bloqueio imediato de R$ 200 mil para a plataforma Instagram, caso não fosse executada.
O juiz Capez também destacou indícios de vários crimes cometidos por Marçal ao divulgar o laudo falso, incluindo a difamação eleitoral e a falsificação de documentos, com o objetivo de influenciar o eleitorado. O laudo falsificado alegava, de forma inverídica, que Guilherme Boulos seria dependente químico de cocaína e estaria em um “surto psicótico grave”, o que gerou grande repercussão nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral segue vigilante quanto a crimes relacionados à desinformação durante o período de campanha.